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05 DE FEVEREIRO DE 2021

Soltura de balões e fogos: requerimento pede dados de fiscalização


Vereadora Alessandra Belluci destaca cumprimento de legislação municipal



EM PIRACICABA (SP)  

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Aprovação de propositura ocorreu nesta quinta-feira (4)



A vereadora e protetora dos animais Alessandra Bellucci (Republicanos) quer saber se a Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e a GCM (Guarda Civil Municipal) aplicaram punições administrativas nas pessoas que soltaram balões ou fogos de estampidos e de artifícios, a partir de fevereiro do ano passado. As indagações constam no requerimento 85/2021, aprovado nesta quinta-feira (4), na 2ª reunião ordinária.

Alessandra quer saber se foi realizada alguma campanha de conscientização, as datas, localidades e por órgão. Do contrário, solicita que a prefeitura informe por quais motivos as ações deixaram de ser feitas.

Além disso, pergunta se foi solicitada fiscalização de soltura de balões e de fogos de artifício, quantas solicitações ocorreram, as datas e em que endereços as situações proibidas supostamente ocorreram. Ela indaga se houve aplicação de penalidade administrativa, quais e a quem foram aplicadas.

O QUE ESTÁ NA LEI – A legislação que trata do assunto no município é a lei complementar 178/2006, nos artigos 149 e 149-A, acrescida da lei complementar 406/2020.

O artigo 149 proíbe expressamente soltar balões em toda a extensão do município e fazer fogueiras nos logradouros públicos, sem prévia autorização da Prefeitura.

Já o artigo 149-A proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, nos eventos realizados em ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou privadas.

Também há o decreto 18.396/2020, que regulamenta a lei complementar 406/2020. Na prática, ele permite ao município e ao Corpo de Bombeiros a realização de campanhas de conscientização em estabelecimentos particulares, como boates, bares, igrejas, locais de auditórios, clubes e ginásios.

Há, ainda, o decreto 18.396/2020, que atribui a fiscalização à Sedema e à Guarda Civil Municipal.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Alessandra Bellucci

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