14 DE AGOSTO DE 2020
Emenda aprovada junto com o projeto de lei ampliou número de membros a fim de garantir a participação plural dos segmentos ligados à causa animal.
Projeto de lei foi aprovado em reunião extraordinária nesta quinta-feira
Constituído de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil com o objetivo de auxiliar o Poder Público na implantação de políticas públicas, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Copet) teve sua criação aprovada pela Câmara de Vereadores de Piracicaba em reuniões extraordinárias realizadas na noite desta quinta-feira (13).
O projeto de lei 9/2020, de autoria do Executivo, previa originalmente 18 pessoas no Copet. Porém, o número de cadeiras foi ampliado para 32, por iniciativa dos vereadores Marcos Abdala (REP) e Laércio Trevisan Jr. (PL), para garantir a participação plural dos segmentos ligados à causa animal. O conselho terá caráter consultivo, ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e deverá se reunir pelo menos uma vez por mês. Seus membros não serão remunerados.
Abdala e Trevisan destacaram a aprovação da emenda 4 ao projeto de lei, já que ela juntou sugestões que estavam em emendas anteriores (de números 2 e 3) que ambos haviam apresentado separadamente, acrescida, ainda, de mensagem modificativa enviada pelo Executivo.
"Com a aprovação dessa emenda, colocamos vaga para quatro cuidadores independentes terem assento no conselho, além de abrir espaço para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil", ressaltou Abdala. "Agradeço por se chegar a esse consenso nas emendas. Quem ganha com isso são a sociedade e a proteção aos animais. É importante a criação desse conselho", completou Trevisan.
Cada membro exercerá mandato por dois anos, permitida uma única recondução. Dos 16 que representarão o Poder Público, dois virão da Câmara, dois da Guarda Civil Municipal, um da Polícia Civil e um do Corpo de Bombeiros, além de duas pessoas de cada uma das seguintes secretarias municipais: Defesa do Meio Ambiente, Saúde, Educação, Agricultura e Abastecimento e Assistência e Desenvolvimento Social.
Já entre os 16 representantes da sociedade civil, serão sete indicados por organizações não-governamentais ou entidades sem fins lucrativos voltadas aos direitos e à defesa dos animais (podendo ser pessoas que não pertençam ao quadro de associados) e quatro protetores independentes, além de dois representantes da Amvepre, dois da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e um de curso de graduação em medicina veterinária ou equivalente, indicado por instituição de ensino superior.
Caberá ao Copet propor e discutir ações de defesa de animais feridos ou abandonados e programas de sensibilização da população e de estímulo à adoção de bichos de estimação ou domésticos e de divulgação da guarda responsável. As responsabilidades incluem a colaboração na criação de políticas de proteção dos animais e de seus habitats e o incentivo à preservação das espécies da fauna silvestre e à manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental.
O conselho também deverá fiscalizar e acompanhar as ações executadas pelos órgãos da administração direta ou indireta que tenham incidência em programas de proteção e defesa dos animais, colaborar com planos e programas de controle das diversas zoonoses e propor alterações na legislação vigente para aprimorá-la e garantir maior efetividade no respeito aos direitos dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias.
"Nos dias atuais, dada a relevância do tema, dada a preocupação com a saúde animal e com o aumento e a melhoria das ações públicas e dada a grande quantidade de animais que passaram a conviver no âmbito doméstico, o tema da proteção e defesa dos animais tem se tornado cada vez mais relevante para a administração pública e para os moradores das cidades, sendo imprescindível para a evolução das ações públicas compartilhar com a sociedade civil a discussão acerca das ações que são prioritárias e emergenciais nessa área", afirma o prefeito Barjas Negri (PSDB) na justificativa do projeto de lei aprovado.