PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

27 DE ABRIL DE 2022

Roda de Conversa debate estrutura e divisão dos três poderes


Atividade on-line promovida pela Escola do Legislativo nesta terça-feira (26) debateu as distinções e peculiaridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário



EM PIRACICABA (SP)  

Antonio Storel

Antonio Storel

Renato Travassos

Renato Travassos

Bruno Didoné de Oliveira

Bruno Didoné de Oliveira

Pedro Kawai (PSDB) - coordenador da Escola do Legislativo

Pedro Kawai (PSDB) - coordenador da Escola do Legislativo
Salvar imagem em alta resolução

Antonio Storel





As atribuições e a constituição dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, foram tema de roda de conversa promovida na tarde desta terça-feira (26) pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Piracicaba.

Intitulada “Os três poderes: sua constituição; suas atribuições e seu relacionamento”, a atividade foi realizada por meio da plataforma Zoom, e teve transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Escola do Legislativo. 

A conversa foi mediada pelo bacharel em direito Bruno Didoné, servidor público municipal lotado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo do Departamento Administrativo e de Documentação da Câmara Municipal de Piracicaba e contou com a participação do ex-vereador e atual chefe de gabinete do vereador Paulo Camolese (PDT), Antonio Osawaldo Storel, e do sociólogo Renato Travassos.  A abertura da atividade ficou a cargo do vereador Pedro Kawai (PSDB), coordenador da Escola do Legislativo, que apresentou os convidados e os agradeceu pela participação. 

Três poderes – Storel, no início de sua fala, explicou que a divisão dos poderes deriva do pensamento do filósofo iluminista francês Montesquieu (1689-1755), que via na centralização do poder em apenas uma figura a fonte de um sistema autoritário.

Ao criar poderes separados e harmônicos, cada um com sua especificidade, permite-se o controle dos atos de uns pelos outros, o que amplia as chances de efetivação dos interesses comuns de uma sociedade em detrimentos dos interesses particulares ou de grupos específicos.

"Não há hierarquia entre os três poderes", lembra Antônio Storel, mas apenas atribuições diferentes: "o poder Legislativo cria as leis, o poder Executivo as coloca em prática, as executa, e o poder Judiciário julga os atos que a ele compete julgar com base nas leis existentes".

Segundo Renato Travassos, apesar de haver autonomia de um poder em relação a outro, todos precisam trabalhar de forma conjunta: “o que se observa é que mesmo havendo essa independência, deve haver uma sinergia entre os três poderes. Do contrário, fica uma coisa de estica e puxa e, na realidade, o objetivo maior, que é o bem comum, ele deixa de ser o foco principal”, pondera o sociológico.

Bruno Didoné lembra que muitas pessoas não compreendem, na prática, essa separação entre os poderes, principalmente na esfera municipal: “tem gente que pergunta se a Câmara é a Prefeitura, e vice-versa. Eu faço parte do programa Conheça o Legislativo, e nós recebemos na Casa os alunos [de escolas públicas e privadas da cidade] justamente com essa finalidade, para falar da história da Câmara e também um pouquinho da separação dos poderes. Nós constatamos que poucos alunos, poucas pessoas, já têm essa noção de que existem três poderes e que cada um é independente do outro”, destaca.

Peculiaridades – Os poderes constituídos no Brasil possuem características próprias em relação à forma como são ocupados, destaca Storel. No poder Judiciário - que só existe nas esferas Federal e Estadual -  seus integrantes, juízes e desembargadores, majoritariamente ingressaram na carreira por meio de concurso público. A exceção fica por conta dos ministros e parte dos desembargadores, que são indicados.

Já no poder Executivo e Legislativo, os representantes legais são eleitos por meio do voto popular. É o caso do Presidente da República, dos Governadores, Senadores, Deputados, Prefeitos e também dos vereadores, representantes do poder Legislativo na esfera municipal.

Estrutura e importância do Legislativo municipal – Durante a Roda de Conversa, Antonio Storel ainda apresentou de forma breve a estrutura do poder Legislativo municipal piracicabano. Storel explica que a Câmara Municipal de Piracicaba é atualmente composta por 23 vereadores, “um número estabelecido de acordo com a Constituição Federal e que é proporcional ao número de habitantes da cidade”, explica.

Além do plenário, maior instância deliberativa e que congrega todos os vereadores, há também a Mesa Diretora, que é o órgão diretivo da Casa, além das Comissões e dos departamentos, cada um com atribuições próprias. Ele ainda lembrou a existência de outros órgãos na Casa, como a própria Escola do Legislativo e a Procuradoria Especial da Mulher.

De acordo com Storel, o papel central de uma Câmara é aprovar as leis que nortearão o desenvolvimento de uma cidade. “Escolher um vereador é escolher alguém que vai trabalhar com essa responsabilidade, vai aprovar leis e normas tanto no setor urbano como no setor social, na questão da educação e da saúde. São essas leis que darão condições ao desenvolvimento da cidade”.

A roda de conversa, na íntegra, pode ser assistida clicando-se aqui.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Escola do Legislativo Pedro Kawai

Notícias relacionadas