PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2024
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19 DE NOVEMBRO DE 2024

Requerimento pede informações sobre ação judicial envolvendo o Semae


Documento questiona cronograma de pagamentos, fontes de recursos e possíveis impactos financeiros



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento é de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na 70ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta segunda-feira (18), o requerimento 1130/2024, de autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior (PL). O documento solicita informações ao Chefe do Executivo sobre o andamento do pagamento de um processo judicial em que são partes a empresa Easy Bank Comércio e Serviços Ltda. e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae).

Na justificativa do requerimento, Trevisan destacou a importância de assegurar a transparência na gestão pública e o bom uso dos recursos municipais. O vereador argumentou que o acompanhamento detalhado de decisões judiciais envolvendo a administração pública é essencial para o exercício do papel fiscalizador do Legislativo e para a prestação de contas à população.

O requerimento solicita que o Executivo, por meio da secretaria competente, informe o valor total da condenação em favor da Easy Bank, se há cronograma definido para os pagamentos e quais são as fontes de recursos designadas para cumprir a decisão judicial. Além disso, questiona se já houve pagamentos realizados ou valores depositados em favor da empresa, e solicita que sejam especificadas as datas e os montantes.

Entre os demais questionamentos, o requerimento também busca saber o impacto do pagamento no orçamento anual do Semae e, se aplicável, no orçamento geral do município. É questionado se a quitação da dívida poderá comprometer a realização de atividades e serviços essenciais da autarquia. O vereador ainda questiona sobre a existência de parcelamento da dívida, o número e valor de eventuais parcelas e os motivos para atrasos ou obstáculos no cumprimento da decisão judicial.

 



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Legislativo Institucional Laércio Trevisan Jr

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