
24 DE ABRIL DE 2018
Propositura foi aprovada com urgência na reunião ordinária desta segunda-feira.
Requerimento de Lair Braga foi aprovado com urgência na reunião ordinária desta segunda-feira
Aprovado com urgência na 22ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (23), o requerimento 256/2018 pergunta à Prefeitura por que não vem sendo feita a limpeza de mato em calçadas, guias e sarjetas da cidade, inclusive em próprios municipais. A propositura indaga de quem é a responsabilidade do serviço (se do Executivo ou de empresa terceirizada) e se guias e sarjetas são consideradas partes do passeio público.
Autor do requerimento, o vereador Lair Braga (SD) afirmou que tem sido "frequentemente procurado" por pessoas que apontam a necessidade de corte de mato em várias localidades, fato que tem levado a cidade a apresentar "uma aparência de abandono e falta de serviços públicos".
"Em diversos locais, calçadas, guias e sarjetas se encontram com muito mato, obstruindo e dificultando a passagem de pedestres que têm o direito de circular sem prejuízo à sua integridade física. Principalmente após dias de chuva, o mato cresce mais rápido", sobrecarregando e tornando morosos os trabalhos de capinação, completou o vereador.
Lair Braga, que ocupou a tribuna para discutir o requerimento, contou ter sugerido à Prefeitura a criação de frentes de trabalho, formadas por moradores em situação de rua, para promover a limpeza e a capinação do mato que cresce em vias públicas, calçadas, guias e sarjetas.
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), que também discutiu a propositura, lembrou ter apresentado requerimento com teor semelhante, em março, ainda sem posicionamento da Prefeitura. "Há 40 dias entrei com a mesma pergunta, solicitando informações sobre capinação em guias e sarjetas no bairro São Dimas."
"Se as calçadas são de domínio público, responsabilidade da Prefeitura, qual a razão de ela não estar realizando o corte de mato? Qual a programação da capinação de guias, sarjetas e do corte de mato?", perguntou Trevisan, ressaltando o fato de o contribuinte pagar IPTU e taxa de limpeza ao município.