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28 DE JUNHO DE 2019

Requerimento cobra esclarecimento sobre serviços sócio assistenciais


A Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) terá que responder aos questionamentos do vereador Pedro Kawai, no requerimento 502/2019



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento cobra esclarecimento sobre serviços sócio assistenciais



Requerer informações da Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), no atendimento dos serviços sócio assistenciais tipificados conforme as resoluções 109/2009 e 13/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social, bem como apontar os responsáveis pelo serviço de alta complexidade, denominando entidade, local e o número de atendimento, assinatura e o tempo de vigência de cada um. 

Com estes questionamentos, o vereador Pedro Kawai (PSDB), na 38ª  reunião ordinária de ontem (27) assegurou em plenário a votação do requerimento 502/2019, de sua autoria, que solicita informações do Executivo sobre serviço sócio assistenciais.

No requerimento, o parlamentar também considera o artigo 2º, do Regimento Interno da Câmara, sobre as funções legislativas, no exercício das atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento aos atos do Executivo e de julgamento político administrativo, desempenhando atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Kawai ainda considera o artigo 29 da Constituição Federal, capítulo IV, que fala dos municípios. Além da lei Orgânica, no artigo 30 dispondo que compete ao município legislar sobre assunto local, sendo que o artigo 31, também da Constituição Federal de 1988, define que a fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno ao poder executivo municipal, na forma de lei.

Também é considerado o artigo 106 do Regimento, cabendo ao vereador apresentar proposições que visem ao interesse coletivo, além de propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município, bem como impugnar as que pareçam contrárias ao interesse público.

"O bom esclarecimento dos fatos é para que este vereador possa entender melhor a questão e informar a população", reiterou o parlamentar, que ainda citou preceitos da lei federal 12.527/2011, que regula o acesso das informações. 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Pedro Kawai

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