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04 DE OUTUBRO DE 2019

Projeto que altera estrutura do Ipasp é aprovado em primeira discussão


Proposta do Executivo foi aprovada com a inclusão de mensagens modificativas.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei do Executivo foi aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira



A Câmara aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 179/2019, que faz alterações na estrutura administrativa do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba). A votação, durante a 56ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (3), englobou adequações ao texto feitas posteriormente pelo Executivo, autor da proposta, em duas mensagens modificativas encaminhadas ao Legislativo.

Os principais pontos da nova redação da legislação que rege o instituto estão listados abaixo.

A estrutura administrativa do Ipasp compõe-se de presidência e vice-presidência, comitê de investimentos, conselho deliberativo e conselho fiscal. O instituto será gerenciado por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre servidores públicos municipais contratados sob o regime estatutário, ativos ou inativos, com maior número de votos válidos obtidos em eleição secreta e geral de todos os segurados do Ipasp.

O presidente e o vice e os membros integrantes do conselho deliberativo e do conselho fiscal deverão ser servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo, contratados sob o regime estatutário com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no serviço público do município ou servidores públicos municipais inativos vinculados ao Ipasp e deverão ser eleitos ou nomeados dentre pessoas de reconhecida capacidade e conhecimentos de administração pública e com reputação ilibada. Os candidatos aos cargos de presidente e de vice deverão possuir formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, enquanto as funções de conselheiro fiscal requerem formação de nível superior em administração, contabilidade, economia ou direito. Os candidatos às funções de conselheiro deliberativo deverão contar com formação, no mínimo, de nível médio.

Não poderão ser eleitos como presidente e membros do comitê de investimentos os candidatos que apresentem atestado positivo de antecedentes criminais; os candidatos que tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública; e os candidatos que tenham sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, e que tenham sido definitivamente responsabilizados por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da pena.

Não poderão integrar o conselho deliberativo ou o conselho fiscal, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau.

O presidente ocupará cargo em comissão, com remuneração equivalente ao de secretário municipal, e o vice ocupará cargo em comissão não remunerado, sendo remunerado apenas quando assumir o cargo de presidente.

O presidente terá mandato de três anos, não podendo participar do processo seletivo seguinte nem ser indicado para o comitê de investimentos no período subsequente ao término do mandato. O vice terá mandato de três anos e o direito a concorrer na próxima eleição ao cargo de presidente, desde que não tenha assumido a presidência por prazo superior a 90 dias, consecutivos ou alternados.

Ocorrendo o impedimento temporário ou definitivo do presidente, o vice poderá assumir seu cargo por prazo determinado ou até o final do mandato, quando o cargo de vice ficará vago. E, ocorrendo impedimento definitivo ou a vacância do cargo de presidente e estando vago o cargo de vice, assumirá o cargo o presidente do conselho deliberativo, que deverá convocar novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, para eleger o presidente e o vice pelo tempo restante do mandato, desde que este seja por prazo superior a 180 dias. Caso esse prazo venha a ser menor, permanecerá o presidente do conselho deliberativo respondendo pelo Ipasp até o final do mandato.

O comitê de investimentos será composto por cinco membros: o presidente do Ipasp, a quem caberá a presidência do comitê; um membro indicado pelo presidente, não podendo a indicação recair sobre o seu vice ou sobre o presidente do mandato imediatamente anterior; dois membros originários do conselho deliberativo eleitos dentre seus pares; e pelo gestor de investimento do Ipasp.

O conselho deliberativo será composto pelos sete candidatos mais votados, eleitos em votação secreta e geral por todos os segurados do regime. Os membros terão mandato de três anos, coincidindo com o mandato da presidência, não sendo permitida a reeleição para conselheiro. O presidente do conselho, que terá voto de qualidade, será o candidato com o maior número de votos recebidos no pleito eleitoral.

O segundo candidato mais votado será considerado o secretário do conselho deliberativo, cabendo a ele responder pela presidência do conselho em caso de ausências, afastamentos ou vacância da função. No caso de ausência ou impedimento temporário de membro efetivo do conselho deliberativo, este será substituído por seu suplente, sendo que nos casos de vacância o suplente assumirá a função até a conclusão do mandato. Será automaticamente destituído do mandato o membro que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro intercaladas no mesmo ano. O quórum mínimo para a instalação do conselho é de quatro membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

As eleições para a presidência, para a vice-presidência e para membro do conselho deliberativo serão realizadas até a primeira quinzena de dezembro. A convocação de eleições será feita pelo atual presidente, por edital publicado ao menos duas vezes no Diário Oficial do município, com intervalo de 72 horas entre uma e outra publicação, sendo a última com antecedência mínima de 30 dias do pleito.

O conselho fiscal será composto, dentre os servidores contratados sob regime estatutário, por cinco membros efetivos: um indicado pelo chefe do Executivo, um pelo Legislativo, um pela entidade representativa dos servidores aposentados e pensionistas, um pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto e um pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e região.

Os membros titulares do conselho fiscal serão nomeados para um mandado de três anos, coincidindo com o mandato da presidência do Ipasp, sendo permitida uma única recondução, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, mediante justificativa ou solicitação. Aos membros do conselho fiscal será exigida a formação de nível superior em administração, contabilidade, economia ou direito. Perderá o mandato o membro efetivo do conselho fiscal que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no mesmo ano. O quórum mínimo para instalação de reunião do conselho fiscal é de três membros e as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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