12 DE MARÇO DE 2019
De autoria do Executivo, projeto de lei atende demanda apresentada pela vereadora Coronel Adriana (PPS)
Vereadora Adriana é autora de indicações ao Executivo
A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (11), na 10ª reunião ordinária, o projeto de lei 306/2018, de autoria do Executivo. A propositura estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, adquiram, transportem, estoquem ou revendam produtos oriundos de ações criminosas e revoga a lei 5.623/2005.
O projeto atende à demanda apresentada pela vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS). Em junho do ano passado, ela apresentou a indicação 1604, pela qual propôs a revogação da lei 5.623/2005, sugerindo que a cassação de alvará de funcionamento e lacração de estabelecimentos comerciais fossem considerados crimes. O conteúdo da propositura foi encaminhado às forças de segurança por meio de ofícios.
A vereadora se reuniu duas vezes com o vice-prefeito e secretário de Governo, José Antônio Godoi, para as tratativas dessa indicação (1) (2). "Nós fomos verificar como o município de Piracicaba trabalhava com essa questão dos estabelecimentos comerciais que desviavam suas finalidades e passavam a permitir a prática de ações criminosas”, disse a Coronel.
Por meio de apresentação de slides, a parlamentar subiu à tribuna e retomou o que regimentava a lei 5.623/2005. “Falava que regulamentava a cassação de alavará de comércios que vendessem e comercializassem, esse era o único verbo que tinha. E nós sabemos muito bem que o verbo determina a ação. Então, fomos analisar a situação e vimos que são diversos estabelecimentos em que há práticas criminosas, que vão desde a questão do tráfico de drogas, passam pelo contrabando e pela lesão ao consumidor que praticam desvios de finalidades. Por que o comércio não é criado para isso, certo? É criado para finalidade lícita", ressaltou.
Segundo a parlamentar, o projeto foi além. "Eu gostei bastante do que a prefeitura fez, porque eles colocaram as consequências não somente às pessoas jurídicas, mas também às físicas.Foi bastante trabalhoso, mas esse tipo de projeto vale a pena, porque dá respaldo para as policias poderem agir e para a prefeitura cumprir a função dela, que é regular e fiscalizar as atividades do município. Agora, com esse projeto, vamos mais uma vez combater o crime pela sua raiz", finalizou a Coronel.
SANÇÕES - Conforme o caso, serão aplicadas algumas sanções, como multa de R$ 2 mil por prática diversa da estabelecida no alvará ou licença de funcionamento ou pela falta da licença, no caso de pessoa física; cassação do alvará ou licença de funcionamento e lacração do estabelecimento e multa de R$ 10 mil, caso isso não seja cumprido.
Se for constatado o flagrante, a contravenção penal ou qualquer outra irregularidade, a sanção prevista no inciso I será aplicada (multa de R$ 2 mil), após a lavratura do flagrante ou após o trânsito em julgado do processo penal respectivo, se não houver ocorrido o flagrante.
O município deverá abrir processo administrativo e autuar o infrator, que deverá apresentar a defesa administrativa à autoridade que realizou a autuação, no prazo de até 15 dias úteis.