
25 DE OUTUBRO DE 2019
Propositura votada em primeira discussão é de autoria do Executivo
Análise em primeira discussão ocorreu na 62ª reunião ordinária
De autoria do Executivo, o projeto de lei 123/2019 foi aprovado na noite desta quinta-feira (24), na 62ª reunião ordinária. O texto prevê gratificação e fixa em 30% da referência salarial 07-A devida aos servidores públicos municipais lotados no Departamento de Defesa Civil.
A gratificação prevista só será paga integralmente ao integrante do Departamento de Defesa Civil em efetivo exercício de suas funções, salvo nos casos dos afastamentos previstos em lei, quando será paga nas proporções em que esta determina.
Ela será incorporada aos vencimentos dos integrantes do Departamento de Defesa Civil quando de sua aposentadoria, desde que os mesmos não tenham praticado nenhum afastamento de suas funções específicas, nos últimos 48 meses que antecedem o seu pedido de aposentadoria e tenham recolhido as contribuições respectivas.
O recebimento da gratificação impede que o servidor beneficiado receba pagamento por horas extraordinárias e outras gratificações da mesma natureza.
Na justificativa do projeto, o Executivo reforça a necessidade de compatibilização legal à lei federal 12.608/2012, que instituiu a PNPDEC (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e dispõe sobre o Sinpdec, criando um sistema de informações e monitoramento de desastres e que foi editada a lei 9.035/2018, após aprovação da Casa.
Segundo o Executivo, o objetivo é avançar no fornecimento de estrutura ao pessoal que já atua no Departamento, vez que pretendem criar uma gratificação aos integrantes do Departamento de Defesa Civil, que pela natureza dos serviços, prestam "diuturnamente" e sem qualquer lapso de tempo, inclusive, com maior concentração de esforços em casos de desastres, situações de emergência e de estado de calamidade pública, que exigem de seus integrantes a observância de horários especiais de dedicação e trabalho e que não podem ser descuidados ou recusados.
“Esses profissionais precisam estar disponíveis a qualquer momento e pelo tempo necessário para atuar nesses casos emergenciais, razão pela qual estamos propondo a criação de uma gratificação de 30% sobre a referência salarial 07-A”, diz o texto do projeto.
Além disso, com a estruturação do Departamento de Defesa Civil, o Executivo reforça que pretende buscar recursos do orçamento da União previstos na lei federal 12.340/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Municípios, para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Após a aprovação do texto em primeira discussão, o projeto retorna ao plenário, em segunda discussão, e depois segue para o Executivo, responsável por sancionar as mudanças, em lei.