PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
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05 DE NOVEMBRO DE 2024

Projeto prevê divulgação de serviços aos idosos no site da prefeitura


Iniciativa do vereador Sérgio da Van foi aprovada em segunda discussão e segue para sanção do Executivo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Sérgio da Van argumenta que cidadão idoso no município não é adequadamente informado de seus direitos ou benefícios



A página oficial da Administração Municipal poderá ter uma aba específica para reunir os serviços municipais à disposição dos idosos e destacar os benefícios concedidos a este público por lei. É o que está previsto no projeto de lei 216/2024, aprovado em segunda discussão nesta segunda-feira (4), na 66ª Reunião Ordinária. A iniciativa é do vereador Antonio Sérgio Rosa de Oliveira (PRD), o Sérgio da Van.

O texto votado recebeu nova redação da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e segue para sanção do Executivo. Ele prevê que a aba específica na página oficial da Prefeitura deverá ser de fácil localização e reunir as informações de interesse dos idosos, tais como os serviços municipais à sua disposição, os benefícios que lhes são concedidos por lei, como gratuidades e isenções, dentre outros. A forma de acesso às informações deverá ser divulgada por meio de cartazes afixados em locais públicos e privados de grande circulação.

O projeto sugere ainda que as informações devem ser reunidas e escritas para proporcionar fácil, claro e rápido entendimento do cidadão idoso sobre os seus direitos, sejam eles advindos de leis municipais, estaduais ou federais.

Ao justificar o projeto, o vereador traz vários exemplos e diz que o cidadão idoso no Município de Piracicaba não é adequadamente informado de seus direitos ou benefícios. “Ainda que queira buscar essas informações na página oficial da Prefeitura, ou nos postos de atendimento, será obrigado a atravessar um verdadeiro calvário a fim de conseguir qualquer informação ou obter um direito”, destaca Sérgio da Van.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Institucional Sergio da Van

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