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07 DE FEVEREIRO DE 2018

Projeto prevê criação de estrutura mais adequada para a Defesa Civil


Prefeito Barjas Negri solicitou alteração, por meio do projeto de emenda à lei orgânica



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Texto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser enviado para análise dos parlamentares nas reuniões ordinárias.



O prefeito Barjas Negri (PSDB) solicitou, por meio do projeto de emenda à Lei Orgânica 1/2018, a alteração do artigo 20 da LOM (Lei Orgânica Municipal), que tem o objetivo de possibilitar a criação de uma estrutura de organização maior e mais adequada aos serviços de Defesa Civil.

O que impede a criação de uma estrutura é o fato de que na LOM está determinado que o serviço deve ser executado apenas por meio de uma Comissão Municipal. A nova redação, que entrará em vigor após a provação do projeto, ficará da seguinte forma:

“A Defesa Civil, órgão municipal que compõe a estrutura organizacional da Administração Direta, terá por finalidade coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos ou a socorrer as populações e as áreas porventura atingidas por esses eventos”.

Na justificativa do projeto, que deu entrada na Casa nesta segunda-feira (5), durante a 2ª reunião ordinária, o prefeito fala da grande relevância dos serviços prestados pela Defesa Civil em situações de desastre, emergência e calamidade pública. “Principalmente porque contamos com rios que cortam nosso território, vários córregos e pequenas lagoas”, afirma.

Para prestação de um serviço de assistência adequado pela Defesa Civil, o Executivo acredita que há necessidade de se criar uma estrutura organizacional maior, “que comporte toda a gama de serviços e ações, não apenas uma Comissão Municipal”, justifica.

O texto do projeto encaminhado será analisado pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser enviado para análise dos parlamentares nas reuniões ordinárias. 



Texto:  Maira Bacellar
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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