
07 DE OUTUBRO DE 2022
PLC 07/2022 é uma das 11 matérias na pauta da ordem do dia da 49ª reunião ordinária, que acontece na próxima segunda (10). Projeto vale para edificação ou reforma.
Ao todo, 11 matérias devem ser apreciadas durante a 49ª reunião ordinária do ano, que acontece na próxima segunda-feira, 10 de outubro
A previsão de que, quando de sua edificação ou reforma, imóveis residenciais acima de 150 m² de construção, condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis industriais e comerciais devam ter, sempre que tecnicamente possível, sistema destinado à captação de água da chuva para uso não potável e infiltração no lençol freático, volta à ordem do dia da 49ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, que acontece na noite da segunda-feira (10).
A proposta, trazida por meio do projeto de lei complementar 7/2022, de autoria do vereador Paulo Camolesi, iniciou sua tramitação na Casa em março deste ano e já esteve na pauta da ordem do dia da 40ª e da 45ª reuniões ordinárias, realizadas respectivamente nos dias 08 e 26 de setembro. Ela, no entanto, teve sua votação adiada a pedido e, posteriormente, recebeu emenda e não pôde ser apreciada.
A propositura, que segue com substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa, altera dispositivos da lei complementar 421/2020, que disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano no Município – Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba. Antes, apenas edificações ou reformas de imóveis acima de 500 m² deveriam possuir sistema de captação e reuso de água da chuva.
O projeto original também prevê que estes imóveis tenham, além do sistema de estrutura para reuso da água da chuva, "sistema de captação e infiltração subterrânea de água pluvial para abastecimento do lençol freático". Essa previsão, no entanto, será suprimida caso a emenda 3, também de autoria de Paulo Camolesi, seja aprovada.
A proposta original também estabelece, no parágrafo único do artigo 226, prazo de 30 dias para que o projeto, caso aprovado, seja regulamentado. Já o substitutivo 01 prevê que a adequação do imóvel "será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento em prazo de 06 (seis) meses a partir da promulgação dessa Lei Complementar".
Ambas as previsões, no entanto, deixarão de existir de forma expressa caso a emenda 02, também assinada por Camolesi, seja igualmente aprovada, já que com ela o parágrafo único do artigo 226 passa a trazer apenas o seguinte texto: "a adequação a que se refere o caput deste artigo será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento".
Reuso da água - Segundo o projeto, a captação da água pluvial não potável deverá ser feita "com instalação de reservatórios protegidos da entrada de insetos" e deverá ter "utilização específica para descarga em vasos sanitários; irrigação de jardins e hortaliças; lavagens de veículos; limpeza de paredes e pisos em geral; lavagem de passeios públicos – calçadas, preenchimento de piscinas e lagos ornamentais e lavagem de peças".
A propositura também informa que "os postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais já instalados no Município de Piracicaba ou que venham a se instalar, deverão adequar suas instalações para captar e armazenar água".
Segundo informa Paulo Camolesi na justificativa do projeto, "a presente proposta contribui para a indução de maior consciência ambiental da população e de um uso mais eficiente dos recursos hídricos, além de estar em consonância com o Plano estadual de Recursos Hídricos de São Paulo (Lei nº 16.337/2016) que dentre seus objetivos estão: fomentar projetos de aproveitamento múltiplo e apoio à utilização racional dos recursos hídricos nos serviços de abastecimento de água, incluindo seus consumidores".
Outras proposituras - Também estão em pauta na sessão camarária de segunda-feira outras 10 proposituras: o projeto de decreto legislativo 52/2022, já em redação final, que institui na Câmara Reunião Solene em comemoração ao “Dia Municipal do Ciclista"; o projeto de decreto legislativo 46/2022, que institui na Casa a Semana da Contabilidade e as moções de aplausos 171/2022, 172/2022 e 173/2022.
Ainda completam a ordem do dia o requerimento 713/2022, que pede ao Executivo a realização de estudos de novos acessos para interligação da Avenida Laranjal Paulista com a Rodovia Cornélio Pires; os requerimentos 716/2022 e 717/2022, que concedem votos de congratulações; e os projetos de lei 144/2022 e 154/2022, que respectivamente versam sobre a produção de cerveja artesanal no município e a criação de faixas de recuou para motocicletas em vias da cidade.
Os trabalhos do Legislativo piracicabano são transmitidos ao vivo pela TV Câmara (canais 11.3 sinal aberto, 4 da Net/Claro e 9 da Vivo) e também pelas redes sociais da Câmara Municipal de Piracicaba.