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07 DE OUTUBRO DE 2022

Projeto prevê captação de água da chuva em imóveis com mais de 150 m²


PLC 07/2022 é uma das 11 matérias na pauta da ordem do dia da 49ª reunião ordinária, que acontece na próxima segunda (10). Projeto vale para edificação ou reforma.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Ao todo, 11 matérias devem ser apreciadas durante a 49ª reunião ordinária do ano, que acontece na próxima segunda-feira, 10 de outubro



A previsão de que, quando de sua edificação ou reforma, imóveis residenciais acima de 150 m² de construção, condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis industriais e comerciais devam ter, sempre que tecnicamente possível, sistema destinado à captação de água da chuva para uso não potável e infiltração no lençol freático, volta à ordem do dia da 49ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, que acontece na noite da segunda-feira (10).

A proposta, trazida por meio do projeto de lei complementar 7/2022, de autoria do vereador Paulo Camolesi, iniciou sua tramitação na Casa em março deste ano e já esteve na pauta da ordem do dia da 40ª e da 45ª reuniões ordinárias, realizadas respectivamente nos dias 08 e 26 de setembro. Ela, no entanto, teve sua votação adiada a pedido e, posteriormente, recebeu emenda e não pôde ser apreciada.

A propositura, que segue com substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa, altera dispositivos da lei complementar 421/2020, que disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano no Município – Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba. Antes, apenas edificações ou reformas de imóveis acima de 500 m² deveriam possuir sistema de captação e reuso de água da chuva.

O projeto original também prevê que estes imóveis tenham, além do sistema de estrutura para reuso da água da chuva, "sistema de captação e infiltração subterrânea de água pluvial para abastecimento do lençol freático". Essa previsão, no entanto, será suprimida caso a emenda 3, também de autoria de Paulo Camolesi, seja aprovada.   

A proposta original também estabelece, no parágrafo único do artigo 226, prazo de 30 dias para que o projeto, caso aprovado, seja regulamentado. Já o substitutivo 01 prevê que a adequação do imóvel "será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento em prazo de 06 (seis) meses a partir da promulgação dessa Lei Complementar".

Ambas as previsões, no entanto, deixarão de existir de forma expressa caso a emenda 02, também assinada por Camolesi, seja igualmente aprovada, já que com ela o parágrafo único do artigo 226 passa a trazer apenas o seguinte texto: "a adequação a que se refere o caput deste artigo será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento". 

Reuso da água - Segundo o projeto, a captação da água pluvial não potável deverá ser feita "com instalação de reservatórios protegidos da entrada de insetos" e deverá ter "utilização específica para descarga em vasos sanitários; irrigação de jardins e hortaliças; lavagens de veículos; limpeza de paredes e pisos em geral; lavagem de passeios públicos – calçadas, preenchimento de piscinas e lagos ornamentais e lavagem de peças".

A propositura também informa que "os postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais já instalados no Município de Piracicaba ou que venham a se instalar, deverão adequar suas instalações para captar e armazenar água".

Segundo informa Paulo Camolesi na justificativa do projeto, "a presente proposta contribui para a indução de maior consciência ambiental da população e de um uso mais eficiente dos recursos hídricos, além de estar em consonância com o Plano estadual de Recursos Hídricos de São Paulo (Lei nº 16.337/2016) que dentre seus objetivos estão: fomentar projetos de aproveitamento múltiplo e apoio à utilização racional dos recursos hídricos nos serviços de abastecimento de água, incluindo seus consumidores".

Outras proposituras - Também estão em pauta na sessão camarária de segunda-feira outras 10 proposituras: o projeto de decreto legislativo 52/2022, já em redação final, que institui na Câmara Reunião Solene em comemoração ao “Dia Municipal do Ciclista"; o projeto de decreto legislativo 46/2022, que institui na Casa a Semana da Contabilidade e as moções de aplausos 171/2022, 172/2022 e 173/2022.

Ainda completam a ordem do dia o requerimento 713/2022, que pede ao Executivo a realização de estudos de novos acessos para interligação da Avenida Laranjal Paulista com a Rodovia Cornélio Pires; os requerimentos 716/2022 e 717/2022, que concedem votos de congratulações; e os projetos de lei 144/2022 e 154/2022, que respectivamente versam sobre a produção de cerveja artesanal no município e a criação de faixas de recuou para motocicletas em vias da cidade. 

Os trabalhos do Legislativo piracicabano são transmitidos ao vivo pela TV Câmara (canais 11.3 sinal aberto, 4 da Net/Claro e 9 da Vivo) e também pelas redes sociais da Câmara Municipal de Piracicaba.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Reunião Ordinária Institucional

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