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30 DE JUNHO DE 2023

Projeto da CLJR altera critérios para moções na Câmara


Votação de texto aconteceu nesta quinta-feira (29), na 38ª Reunião Ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (29), na 38ª Reunião Ordinária, alterações nos procedimentos para concessão de moções pelos parlamentares. Os critérios estão definidos no projeto de resolução 20/2023, de autoria da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), composta pelos vereadores Acácio Godoy (PP), presidente, Thiago Ribeiro (PSC), relator, e Paulo Camolesi (PDT), membro.

Assinada pelo autor da propositura, após ser protocolada, a moção deverá será lida no expediente da reunião ordinária ou extraordinária, autuada pelo Departamento Legislativo e, depois, submetida para análise da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação). Quando se tratar de moção de urgência, o Protocolo Central remeterá uma cópia à CLJR. O texto estabelece ainda que não será admitido regime de urgência para moção de aplausos.

Na apresentação de documentos que comprovem a justificativa da moção, não serão admitidas postagens em redes sociais pessoais, mensagens de aplicativos de comunicação, reportagens publicadas no site da Câmara oriundas do gabinete do autor da propositura e convites dos respectivos eventos.

Ainda com relação a essa comprovação, poderão ser apresentadas matérias veiculadas em sites, desde que provenientes de instituições ou organizações reconhecidas, entidades públicas ou empresas de divulgação de informações. A moção que não contar com a documentação pertinente será arquivada no prazo de sete dias.

Outra alteração sugerida é quanto à não aceitação de moção para prestar homenagens quando o assunto, tema, fato ou objeto for constante de requerimento de voto de congratulações em tramitação ou já aprovado (e vice-versa).

A CLJR também trouxe, no projeto, que a concessão de moção de aplausos que se refira a atos heróicos ou de bravura será concedida uma única vez, e deverá estar acompanhada de publicação comprovando o feito. Não será admitindo a homenagem quando se tratar de dever de ofício.

Não caberá à CLJR apreciar o mérito da moção, exarando parecer pela admissibilidade com a assinatura da maioria de seus membros. Nos casos de admissibilidade, a moção será pautada na Ordem do Dia, em discussão e votação únicas, e nos casos de indeferimento, a proposição será arquivada junto ao Departamento Legislativo.

Após aprovação em plenário, a moção deverá conter o nome do autor e de todos os vereadores que a subscreverem, podendo ser remetida via correios, meio eletrônico ou diretamente ao gabinete do proponente, cabendo a ele a responsabilidade de sua destinação. A moção impressa deve ser colocada em capa apropriada, contendo o brasão do município, elaborada especificamente para este fim.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo Paulo Camolesi Acácio Godoy Thiago Ribeiro

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