29 DE SETEMBRO DE 2020
Propositura foi aprovada em segunda discussão nesta segunda-feira (28), na 22ª reunião ordinária.
Propositura foi aprovada em segunda discussão nesta segunda-feira (28), na 22ª reunião ordinária
Com o objetivo de garantir a segurança de crianças e adolescentes na utilização de brinquedos instalados por entidades privadas, a Câmara aprovou na 22ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (28), em segunda discussão, o projeto de lei 130/2020, que dispõe sobre normas de segurança e manutenção dos brinquedos e equipamentos de diversão instalados em espaços comerciais, educacionais e àqueles que possuam em suas dependências área de recreação infantil.
Pelo texto aprovado, os estabelecimentos deverão afixar na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, em lugar visível aos usuários, placas informativas contendo informações sobre restrições de idade, tamanho e peso, restrições médicas ou de saúde, orientações específicas sobre o uso, procedimentos de segurança, eventuais riscos inerentes à sua utilização, data da realização da última e da próxima vistoria e a supervisão de adulto responsável.
A vistoria deverá ser realizada anualmente de acordo com as Normas ABNT NBR, que dispõem sobre a segurança de brinquedos por categoria.
A inobservância do disposto na lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 500,00, reajustada anualmente por índice adotado pelo Executivo Municipal.