19 DE AGOSTO DE 2020
Artur Soares de Castro falou, em palestra nesta quarta-feira, sobre "Liberdade de expressão: aspectos gerais, controvérsias atuais e reflexos nas eleições municipais".
O professor Artur Soares de Castro
À frente do primeiro de três encontros que debaterão "Liberdade de expressão, liberdade religiosa, privacidade e eleições municipais", o professor Artur Soares de Castro apontou quais dispositivos legais resguardam a manifestação do indivíduo ao mesmo tempo em que o responsabiliza por excessos que, por exemplo, atinjam a dignidade de outra pessoa.
Docente da Faculdade de Direito da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e responsável pela Procuradoria-Seccional da União na cidade, Artur propôs a reflexão durante a palestra "Liberdade de expressão: aspectos gerais, controvérsias atuais e reflexos nas eleições municipais", na tarde desta quarta-feira (19).
O evento foi promovido pela Escola do Legislativo, da Câmara de Vereadores de Piracicaba, com transmissão pelo canal no Youtube e participação de mais de 30 pessoas que se inscreveram para interagir pela sala de reunião da plataforma virtual Zoom. Perguntas feitas pelos internautas foram respondidas pelo professor durante a apresentação.
O especialista em direito público e mestre em direitos fundamentais difusos e coletivos disse que a regulamentação da liberdade de expressão no país é o principal aspecto a ser trabalhado em torno do tema neste momento. Para Artur, o caminho passa pelos dispositivos previstos em lei permitirem a resolução de casos na esfera cível "para evitar o discurso de ódio e discriminatório e o prejuízo a terceiros".
O jurista procurou deixar claro por que o assunto hoje desperta maior necessidade de regulamentação do que em tempos passados, já que a repercussão do que se é manifestado deixou de ser restrita (quando feita num bar, por exemplo) e passou a ter, pelas redes sociais, alcance até mesmo global. "Antigamente, a liberdade de expressão era tratada no ambiente doméstico, no direito individual, enquanto, na atualidade, o palanque de qualquer indivíduo é quando ele se senta em frente ao computador e pode expressar sua opinião."
Artur observou os prejuízos gerados pela "liberdade de expressão sem limites, que acaba violando direitos de terceiros e, muitas vezes, a dignidade humana de determinados grupos" e rechaçou o pensamento de que não deve haver restrições às manifestações que, por exemplo, promovam discurso de ódio, já que tal prática, se tolerada pela sociedade, gera a exclusão dos segmentos ofendidos por ela.
"A ideia de que o indivíduo pode se expressar como bem entender, independentemente de quem agrida ou da violência do discurso, porque tais segmentos podem depois ser indenizados por esses discursos tolerados pela sociedade, acaba excluindo-os do processo de participação política", alertou Artur, usando como exemplo o efeito da normalização desses discursos sobre uma "criança que cresce ouvindo barbaridades sobre o grupo a que pertence".
O professor também explicou, com base no que estabelece a Constituição Federal, que a liberdade de expressão, embora considerada com posição preferencial frente aos demais direitos, "encontra, sim, limites sempre que a manifestação do pensamento tiver conflito com outro direito fundamental que seja mais importante ou venha a violar a dignidade da pessoa humana."
Artur fez ressalvas à defesa de que caiba às próprias redes sociais a mediação e exclusão de formas de "expressão que sejam discriminatórias, que configurem discurso de ódio, que incitem o crime e a violência" e disse temer que, ao terceirizar às empresas a responsabilidade sobre o que fazer em relação a esses conteúdos, fique a "emenda pior que o soneto".
"Não se pode estabelecer censura prévia. Preocupa-me um pouco que a plataforma possa controlar o conteúdo, [isso é] muito mais prejudicial ao ambiente democrático do que a ausência de legislação. Deixar clara a responsabilidade de quem dissemina informações falsas ou discurso de ódio talvez seja uma medida positiva", defendeu.
"A Constituição proíbe absolutamente a censura, embora permita a classificação etária. A melhor maneira mesmo é o controle a posteriori, permitir que a manifestação que colida com direitos fundamentais gere indenização por qualquer dano ou mesmo punição para quem tenha cometido algum ato tipificado como crime", acrescentou.
O professor rebateu a corrente de pensamento que defende a necessidade de se preservar o anonimato por ele ter sido importante ao país em períodos de restrição das liberdades individuais, como artistas que continuavam produzindo obras sem, no entanto, divulgar sua identidade. O jurista observou que tal argumento não é válido porque "o anonimato, nesses períodos, foi utilizado justamente para usar uma liberdade não consagrada".
"A Constituição proíbe o anonimato justamente porque permite, logo no inciso subsequente, tanto o direito de resposta quanto o controle posterior do que se expressa como maneira de garantir eventual indenização a quem eventualmente foi lesado pelo outro, por danos materiais, morais ou à imagem", disse o professor.
O ciclo de palestras terá ainda dois encontros para debater liberdade religiosa, privacidade e eleições municipais. O evento desta quarta-feira foi mediado pelo professor Josué Adam Lazier e pela vereadora Nancy Thame (PV), respectivamente conselheiro e diretora da Escola do Legislativo. A parlamentar destacou a "pertinência" do assunto abordado por Artur. "O momento é para isso", pontuou.