PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
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22 DE MARÇO DE 2024

Presidente esclarece regras para cancelamento de audiência pública


Vereador Wagner de Oliveira (Cidadão), o Wagnão, explicou que o chefe do Legislativo não tem autonomia para desfazer decisão do plenário



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Presidente da Câmara, Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão, explicou cancelamento de audiência






O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, vereador Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão, detalhou durante a 14ª Reunião Ordinária, na noite desta quinta-feira (21), as regras para eventual cancelamento de audiência pública no Legislativo. O comunicado foi motivado pelo que ocorreu na noite de quarta-feira (20), quando o debate sobre manutenção asfáltico acabou não sendo realizado na Casa de Leis. 

“Aqui é uma instituição séria. Nós somos o Poder Legislativo. Nós, enquanto vereadores, temos o instrumento da audiência pública, que é aprovada por todos os nobres pares. Uma vez que o pedido é aprovado pelo Plenário desta Casa, eu, como presidente, não tenho nenhum poder de cancelar, principalmente quando esse pedido ocorre de última hora”, explicou. 

Ele salientou que a dúvida diante deste procedimento ocorreu por conta da intenção do vereador Paulo Campos (Podemos) em cancelar a audiência pública que ele mesmo havia proposto, e que foi aprovada pelo plenário, e que aconteceria na quarta-feira (20), com a presença do secretário municipal de Obras e Zeladoria, Mario Luiz de Barros Marino.

“O vereador Paulo Campos entrou em contato comigo na tarde de ontem (quarta-feira, 20) questionando se eu não poderia cancelar a audiência, eu apenas respondi que iria ver e que daria um retorno”, acrescentou Wagnão. No entanto, reforçou, não é possível desfazer uma decisão do plenário.

Wagnão aproveitou o episódio para orientar os vereadores que, em caso de necessidade de cancelamento de audiência pública, que deveria ser solicitado com cinco dias de antecedência para que o Setor de Cerimonial pudesse, inclusive, informar as pessoas que tenham sido convocadas para o evento. “Mas o vereador tem que fazer o pedido (de cancelamento) por ofício e submeter para votação do plenário”, destacou.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Wagner Oliveira

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