PIRACICABA, DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
Visita virtual acessível
Página inicial  /  Webmail

01 DE JULHO DE 2022

PLC padroniza instalação de postos de combustíveis na cidade


"Muitas dessas normativas dos postos já estão em nossa legislação. Aumentamos um pouco mais as restrições para a segurança da população", explica o autor



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução





De autoria do vereador Gilmar Rotta (PP), a Câmara Municipal de Piracicaba (SP) aprovou em reuniões extraordinárias na noite desta quinta-feira (30), o projeto de lei complementar 8/2022 que disciplina e padroniza as instalações de postos de combustíveis e derivados do petróleo no município. 

Ao defender o projeto na tribuna, o autor exibiu fotos de alguns estabelecimentos abandonados, a exemplo de um localizado na avenida Alberto Volet Sachs com a avenida Piracicamirim. "Olha o estado que está", mostrou o parlamentar. Uma outra foto exibida, revelou a situação de um revendedor situado na avenida Luciano Guidotti. Já na área central, o vereador exibiu o estado de um posto abandonado na rua Benjamin Constant com a Prudente de Moraes.

Para funcionar, os postos de combustíveis precisam ser autorizados por agências reguladoras como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), além do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A Cetesb informou ao parlamentar, após ser questionada por meio de ofício, que "a instalação da atividade está condicionada à aprovação do município, contemplando a expedição de certidão de diretrizes para uso do solo, aprovação do projeto, abertura de inscrição municipal e expedição de alvará de funcionamento", assina a gerente de Divisão de Assuntos de Meio Ambiente, Márcia Pereira Duarte, por meio de parecer.

O parlamentar argumenta que a propositura padroniza e disciplina o comércio de revendedores de combustíveis no município. “Vemos instalações de postos sem um mínimo de ordem e padrão exigido por lei municipal".

A legislação proíbe, por exemplo, a instalação de postos revendedores a menos de 500 metros de distância de asilos, berçários, creches, escolas, casas de diversão, maternidades, orfanatos, prontos socorros, supermercados, templos religiosos, terminais rodoviários, pátios de supermercados e hipermercados, shoppings, quartéis, estádios ou ginásios esportivos. "Mas, não é isso que vemos na prática, principalmente aqueles postos que estão abandonados e que ainda mantem combustível em seus tanques", complementa Rotta.

O texto abrange desde a entrada e saída de veículos do estabelecimento comercial aos boxes de lavadouros de carros que deverão ser instalados a uma distância mínima de cinco metros das divisas do terreno e a oito metros dos alinhamentos prediais das vias públicas.

As penalidades, caso sejam constatadas irregularidades, vão desde advertência simples à cassação do alvará de funcionamento.

"Aumentamos um pouco mais as restrições, pois estamos vendo postos de combustíveis abandonados e com tanques abandonados no subsolo, com tanques antigos de ferro. Tem equipamentos de gás. Em alguns postos foram retiradas as bomba e o tanque continua lá", enumerou Gilmar. A propositura segue, agora, para sanção do Executivo Municipal. 



Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Gilmar Rotta

Notícias relacionadas