01 DE JULHO DE 2022
"Muitas dessas normativas dos postos já estão em nossa legislação. Aumentamos um pouco mais as restrições para a segurança da população", explica o autor
De autoria do vereador Gilmar Rotta (PP), a Câmara Municipal de Piracicaba (SP) aprovou em reuniões extraordinárias na noite desta quinta-feira (30), o projeto de lei complementar 8/2022 que disciplina e padroniza as instalações de postos de combustíveis e derivados do petróleo no município.
Ao defender o projeto na tribuna, o autor exibiu fotos de alguns estabelecimentos abandonados, a exemplo de um localizado na avenida Alberto Volet Sachs com a avenida Piracicamirim. "Olha o estado que está", mostrou o parlamentar. Uma outra foto exibida, revelou a situação de um revendedor situado na avenida Luciano Guidotti. Já na área central, o vereador exibiu o estado de um posto abandonado na rua Benjamin Constant com a Prudente de Moraes.
Para funcionar, os postos de combustíveis precisam ser autorizados por agências reguladoras como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), além do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A Cetesb informou ao parlamentar, após ser questionada por meio de ofício, que "a instalação da atividade está condicionada à aprovação do município, contemplando a expedição de certidão de diretrizes para uso do solo, aprovação do projeto, abertura de inscrição municipal e expedição de alvará de funcionamento", assina a gerente de Divisão de Assuntos de Meio Ambiente, Márcia Pereira Duarte, por meio de parecer.
O parlamentar argumenta que a propositura padroniza e disciplina o comércio de revendedores de combustíveis no município. “Vemos instalações de postos sem um mínimo de ordem e padrão exigido por lei municipal".
A legislação proíbe, por exemplo, a instalação de postos revendedores a menos de 500 metros de distância de asilos, berçários, creches, escolas, casas de diversão, maternidades, orfanatos, prontos socorros, supermercados, templos religiosos, terminais rodoviários, pátios de supermercados e hipermercados, shoppings, quartéis, estádios ou ginásios esportivos. "Mas, não é isso que vemos na prática, principalmente aqueles postos que estão abandonados e que ainda mantem combustível em seus tanques", complementa Rotta.
O texto abrange desde a entrada e saída de veículos do estabelecimento comercial aos boxes de lavadouros de carros que deverão ser instalados a uma distância mínima de cinco metros das divisas do terreno e a oito metros dos alinhamentos prediais das vias públicas.
As penalidades, caso sejam constatadas irregularidades, vão desde advertência simples à cassação do alvará de funcionamento.
"Aumentamos um pouco mais as restrições, pois estamos vendo postos de combustíveis abandonados e com tanques abandonados no subsolo, com tanques antigos de ferro. Tem equipamentos de gás. Em alguns postos foram retiradas as bomba e o tanque continua lá", enumerou Gilmar. A propositura segue, agora, para sanção do Executivo Municipal.