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10 DE JUNHO DE 2022

PLC inclui “Fundo de Reserva” no custeio administrativo do Ipasp


Projeto de lei complementar 11/2022, do Executivo, foi aprovado durante a 25ª reunião ordinária, na noite desta quinta-feira (9).



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Aprovação do PLC 11/2022 aconteceu na noite desta quinta-feira (9).



Foi aprovado nesta quinta-feira (9), durante a 25ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, o projeto de lei complementar 11/2022, que inclui o Fundo de Reserva – formado pelo benefício pago pelos servidores contratados a partir de 2004 – no custeio administrativo do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionários Públicos Municipais de Piracicaba). 

O PLC alterou os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 219/2008, os quais dividem o custeio das despesas administrativas do Ipasp em 50% para o Fundo de Repasses Previdenciário – formado por recursos alocados pela Administração direto do Tesouro Municipal – e a outra metade do Fundo de Reserva.

A propositura também determina que a taxa de administração do serviço previdenciário é de 3% aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Piracicaba, administrado pelo Ipasp.

Ao mesmo tempo, o PLC 11/2022 possibilita a majoração de 20% da alíquota prevista exclusivamente para o custeio de despesas administrativas, em caso do instituto obtiver e mantiver a certificação institucional do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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