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07 DE FEVEREIRO DE 2018

Paulo Henrique sugere modificações ao projeto Licitação Inclusiva


Substitutivo traz inclusão também de pessoas idosas nas empresas que vencerem licitações em órgãos públicos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução


Defensor da Licitação Inclusiva, o vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (PRB) apresentou recentemente proposta para que empresas vencedoras de licitações públicas destinem pelo menos 2% de suas vagas a pessoas em situação de rua. Agora, depois da entrada do projeto de lei 4/2018, ele apresentou substitutivo à própria propositura, para que haja inclusão também de pessoas idosas.

O substitutivo do parlamentar teve entrada na 2ª reunião ordinária da Câmara, nesta segunda-feira (5), e altera apenas o primeiro parágrafo. Pelo novo texto, podem concorrer às vagas os trabalhadores em situação de rua e idosos aposentados ou não que comprovem residência em Piracicaba e cadastrados nas secretarias de Desenvolvimento Social (Semdes) e de Trabalho e Renda (Semtre). 

A intenção é que a contratação de trabalhadores em situação de rua, em percentual não inferior a 4% do pessoal contratado, sendo distribuído em 2% para as pessoas em situação de rua e 2% para os idosos, garantida a contratação de pelo menos uma pessoa em situação de rua e um idoso, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.

Na justificativa para o substitutivo do projeto, Paulo Henrique cita o artigo 3º do Estatuto do Idoso, em vigor pela lei 10.741/2003, de que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, uma série de medidas, em especial ao trabalho.

Na mesma legislação, no capítulo 6º, é abordada a profissionalização do trabalho, assegurando ao idoso - sem fixação do limite de idade - o direito ao exercício de atividade profissional, desde que respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Além disso, a lei nacional diz que o Poder Público deve criar e estimular programas para admissão de idosos ao trabalho nas empresas privadas.

Apesar do substitutivo, permanecem inauterados os demais artigos do projeto de lei. Entre eles a exigência, pela Prefeitura de Piracicaba, Câmara e órgãos de administração indireta, de projetos básicos e executivos de obras e serviços que contemplem esse público na mão de obra das empresas vencedoras de licitações na cidade.

O preenchimento das vagas será por meio dos nomes cadastrados na Semdes e Semtre, também responsáveis pelo encaminhamento dos candidatos. Quem assumir a função deve se comprometer a deixar as ruas em até 90 dias (vale, como cumprimento da exigência, a moradia em abrigos e ou albergues do município).

Segundo o vereador, a crise financeira é apontada por especialistas como um dos principais motivos para o aumento do número de pessoas na rua. Ele cita estimativa de 2015 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), de que existiam 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil, sendo, desse total, 77,02% nos municípios com mais de 100 mil pessoas, caso de Piracicaba.

“É preciso fazer alguma coisa, trata de uma questão social, ou seja, um problema de todos e, por isso, cabe à Municipalidade procurar meios para diminuir ou até acabar com esse caos social em Piracicaba”, diz Paranhos.

Após a aprovação em plenário e publicação da lei no Diário Oficial do Município, o prazo para que a lei passe a vigorar é de 90 dias, informa o texto do projeto.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Paulo Henrique

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