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15 DE OUTUBRO DE 2019

Nancy cobra Executivo sobre gestão dos créditos do vale-transporte


Ela quer saber se a empresa concessionária do transporte público de Piracicaba permite que seja feita apenas a complementação dos vales-transportes não utilizados



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento de autoria da parlamentar foi aprovado na 59ª reunião ordinária



A vereadora Nancy Thame (PSDB), por meio do requerimento 811/2019, solicita informações do Executivo sobre a gestão dos créditos do vale-transporte na cidade. A propositura foi aprovada na noite desta segunda-feira (14), na 59ª reunião ordinária.

“O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador, que consiste na antecipação das despesas de deslocamento desse funcionário da residência para o trabalho e vice-versa. Trata-se de um benefício indenizatório e não salarial’, contou Nancy.

O decreto 95.247, do ano de 1987, também é citado pela parlamentar, que regulamenta que o vale transporte deve ser usado exclusivamente para o trajeto da residência ao trabalho e vice-versa, e não pode ser utilizado em qualquer outro trajeto nem para qualquer outra finalidade.

O vale-transporte não pode ser vendido; trocado; usado para fins pessoais que não seja o deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa e, por fim, ser emprestado para um terceiro, sob pena de ser considerada fraude, passível de punição e demissão por justa causa.

Ainda sobre o decreto 95.247/1987, Nancy cita os artigos 25 e 29. O 25 obriga as empresas operadoras a manter permanentemente um sistema de registro e controle do número de vale-transporte emitido, comercializado e utilizado, ainda que a atividade seja exercida por delegação ou por intermédio de consórcio.

Já o artigo 29 menciona que as operadoras informarão, mensalmente, nos termos exigidos pelas normas locais, o volume de vale-transporte emitido, comercializado e utilizado, a fim de permitir a avaliação local do sistema.

“Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, ou seja, se o empregado declara que utiliza transporte coletivo, por menor que seja a distância, o empregador é obrigado a conceder o benefício", diz a parlamentar.

Nancy cita que no mês de julho, em Piracicaba, o valor do vale-transporte sofreu um reajuste de 12,9%, valor que, de acordo com a vereadora, é muito acima da inflação do período e dos demais segmentos, como Tarifa Social (7,5%), Compra a Bordo (9%) e Estudante (9,3%), o que impactou consideravelmente as empresas.

A vereadora que saber se a empresa concessionária do transporte público de Piracicaba permite que seja feita apenas a complementação dos vales-transportes não utilizados.

Sendo negativa a resposta, Nancy pergunta como os direitos dos empregadores estão sendo assegurados pela gestão dos créditos do vale-transporte. A vereadora diz que é certo que o dinheiro desse benefício, conforme a legislação vigente, é um adiantamento que a empresa faz ao empregado e que, em caso de demissão a empresa pode até descontar esse valor das verbas rescisórias do empregado, ou seja, que esse numerário não pertence a empresa concessionária do transporte público, mas ao empregador. 

Ela também indaga por qual motivo a empresa concessionária do transporte público de Piracicaba se recusa a permitir que seja feita somente a complementação dos vales-transportes não utilizados.



Texto:  Ana Caroline Lopes
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Nancy Thame

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