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24 DE OUTUBRO DE 2017

Moção repudia causa de natureza alimentar em Juizado Especial


Aprovada na noite desta segunda-feira (23), propositura contesta projeto de lei 5.969/2001, em tramite no Congresso Nacional



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução





A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou, durante a 61ª reunião ordinária, na noite desta segunda-feira (23), a moção de repúdio 142/2017 ao projeto de lei 5.969/2001, que foi desarquivado e agora tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 9.099 e inclui “causas de natureza alimentar” na competência do Juizado Especial. 

Autor da propositura, o vereador Matheus Erler (PTB), presidente da Câmara dos Vereadores de Piracicaba, salienta que o PL 5.969/2001 faculta ainda a aplicação do rito sumaríssimo. “Isso trará gravidade às famílias, uma demanda desta não pode ter o rito sumaríssimo, sem ouvir testemunhas e não seguir o rito ordinário, o que acaba fazendo tudo às pressas”, disse, durante a 61ª reunião ordinária. 

No texto da moção 142/2017, Erler destaca que o Juizado Especial Civil já está sobrecarregado de processos, recebendo em média 30% dos processos distribuídos nas comarcas – os 70% restantes vão a outras varas cíveis, criminais e especializadas. “Caso essa lei seja aprovada, trará prejuízos de incerta e difícil reparação para os que necessitam de guarida da justiça no direito familiar, sem deixar de registrar do abarrotamento da justiça especial cível”, argumenta.

O PL 5.969/2001 estava arquivado no Congresso Nacional e, março de 2015, foi retomado pelo deputado federal Pedro Fernandes (PTB/MA), sendo que o texto já recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Cidadania, estando o PL agora na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 

A Lei 9.099/95 estabeleceu o rito adotado nos processos em curso perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, o que representou avanço no acesso à Justiça, por ser especializada em causas de menor complexidade. Já existe, inclusive, a facilitação para as ações de divórcio, assim como para inventário e partilha, pela permissão da via extrajudicial.

Nas demais situações em que envolva o direito de família, em que o litígio persista ou havendo interesses de incapazes (filhos menores), torna-se inviável o rito sumaríssimo. Erler lembra, ainda, que os “juizados cíveis” distanciam-se do modelo de processo de família, “uma vez que nesta área do contencioso, demandam maior investigação e cuidados do julgador”, ressalta. 

A moção será encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao autor do PL 5.696/2001. Também será enviada ao deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia; ao diretor do Fórum da Comarca de Piracicaba, Marcos Douglas; e ao titular do Juizado Especial Cível, Ettore Geraldo Avolio.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Matheus Erler

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