26 DE JUNHO DE 2020
Matheus Erler quer garantir a segurança dos segurados e beneficiários que precisam de atendimento presencial nas agências.
Moção de apelo de Matheus Erler foi aprovada nesta quinta-feira
O vereador Matheus Erler (PSDB) apela ao Ministério da Economia, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para que garantam a segurança dos segurados e beneficiários, bem como dos servidores do Instituto, na reabertura das agências, prevista para 13 de julho. A moção de apelo 70/2020 foi aprovada nesta quinta-feira (25), na 19ª reunião extraordinária.
O parlamentar observa que a população que necessita de atendimento no INSS é composta, em sua maioria, por idosos e pessoas do grupo de risco da Covid-19. Ele pede para que "as agências tomem todas as medidas necessárias estabelecidas pelos órgãos de saúde e sanitários, a fim de garantir, de forma indiscutível e absoluta, a segurança dos beneficiários", especialmente em Piracicaba.
O retorno gradual do atendimento presencial nas agências da Previdência Social foi publicado em portaria conjunta de 22 de junho. A medida prevê, em seu artigo 2º, que a partir de 13 de julho ocorrerá o retorno "gradual e seguro" do atendimento presencial nas agências da Previdência Social, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo de perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
Durante a reunião extraordinária, Erler reiterou a necessidade de os órgãos públicos fiscalizarem, com mais força, as medidas protetivas para prevenir a propagação da doença. "80% dos segurados são pessoas que fazem parte do grupo de risco ou são idosos e é dever do Estado garantir a segurança dessa população", alertou.
O vereador mostrou-se, ainda, preocupado com um ofício da Associação Nacional dos Peritos ao INSS solicitando que a data seja adiada para um momento futuro, quando a redução da disseminação da doença já tiver sido comprovada.