27 DE ABRIL DE 2020
Evento faz parte do curso ‘Eleições 2020 – Calendário Eleitoral, Atos Preparatórios e Propaganda Eleitoral’
O advogado Fábio Dionísio e a vereadora Nancy Thame (PV) participaram da live, na tarde desta segunda-feira (27)
O advogado e presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Piracicaba), Fábio Dionísio, participou de uma live, na tarde desta segunda-feira (27), no Instagram da página da Escola do Legislativo e abordou o tema ‘Calendário Eleitoral - Atos Preparatórios’.
Na live, mediada pela coordenadora da Escola do Legislativo, a vereadora Nancy Thame (PV), Fábio Dionísio falou sobre o possível adiamento das eleições devido à quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, prazos para regularizações e filiações partidárias, obrigatoriedades e impedimentos para os candidatos.
A live faz parte do curso ‘Eleições 2020 – Calendário Eleitoral, Atos Preparatórios e Propaganda Eleitoral’ que pertence ao Eixo Temático II – Capacitação para Agentes Políticos.
SUSPENSÃO DE PRAZOS – De acordo com Fábio Dionísio, uma resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça excluiu o Supremo Tribunal Federal e também a Justiça Eleitoral da suspensão de prazos. Segundo o advogado, a observação de prazos do calendário eleitoral não é realizada somente por resolução, mas também pela lei.
Para ele, se o calendário for mudado por meio de uma emenda constitucional – proposta que já foi apresentada por vários deputados – as eleições podem ser adiadas para qualquer data. “Precisaremos pegar as normas que tratam dessas propostas realizadas pelos deputados e fazer todo um estudo e conversar em um momento oportuno”, completou.
PRAZOS E OBRIGATORIEDADES – O dia 4 de abril foi o último dia, do prazo de seis meses antes do pleito, que o candidato tinha para estar com o domicílio eleitoral fixado, título registrado no município em que ele espera sair candidato, e situação no partido regularizada.
Segundo Dionísio, após a conclusão dessa fase, o candidato tem que ficar atento a legalidade dos seus atos, para não ter a candidatura impugnada. “No momento de registro da candidatura, o candidato tem que ter legalidade dos seus atos. A lei complementar 64/90 diz que ele não pode ter condenações, e ele também não pode ter nenhuma condenação perante a justiça eleitoral”, informou.
Ele ressalta que, na fase preparatória, as condições de elegibilidade dos candidatos é a "grande preocupação" que os partidos devem ter.
DATA DAS ELEIÇÕES - “Se houver uma mudança legislativa para não acontecer as eleições de outubro, ela pode acontecer quando for”, afirmou o advogado, que analisou que uma mudança de data vai obrigatoriamente mudar o tempo dos mandatos, que hoje é de quatro anos. Para ele, se as eleições acontecerem ainda em 2020, a posse dos candidatos pode ser realizada em janeiro de 2021 sem “problema nenhum”, pois as contas do município e as ações próprias das eleições podem ser “julgadas lá na frente”.
O advogado também entende que a mudança da data da eleição não necessariamente obriga ou permite que o tempo de campanha – que é de 45 dias – seja mais extenso, e justifica citando elementos como limite de gastos e datas para prestação de contas. “Não dá para se pensar em postergar ou deixar flexíveis esses 45 dias”, frisou.