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08 DE AGOSTO DE 2019

Isac defende aprovação de projeto de lei sobre decisões monocráticas


Moção de apelo é de autoria do vereador Isac Souza e demais 21 vereadores



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Propositura foi aprovada na 40ª reunião ordinária



Foi aprovado na 40ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (8), o encaminhamento da moção de apelo 130/2019 ao Senado Federal. Nela, o vereador Isac Souza (PTB) destaca a importância de votação e aprovação do projeto de lei complementar 79/2018, que limita a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), de acordo com o texto do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Oriovisto Guimarães (PODE-PR).

Assinada por mais 21 vereadores, a moção solicita a alteração, conforme o PLC 79/2018, das leis 9.868, de 10 de novembro de 1.999 e 9.882, de 3 de dezembro de 1999.

No texto da propositura, o vereador afirma que a aprovação da PLC 79/2018 cria um impedimento à “atuação desproporcional que restringe a decisão individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal em medidas cautelares relacionadas a ADI’s e ADP’s no STF”. Ainda de acordo com o texto, a medida “contribui para a sustentação do equilíbrio entre os poderes, favorece e prestigia a decisão do colegiado”.

O PLC 79/2018 determina que as medidas cautelares sejam concedidas somente após a decisão da maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias, salvo no período de recesso. No período de recesso, em caso de excepcional urgência, o presidente poderá conceder medida cautelar na ação direta "ad referendum" do 2 Tribunal Pleno, que deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.

O projeto também requisita que os pedidos de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, deferidos pelo Supremo Tribunal Federal, sejam efetuados depois da decisão da maioria absoluta de seus membros. No período de recesso, em caso de excepcional urgência, o presidente poderá conceder medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental "ad referendum" do Tribunal Pleno, que deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades

O parlamentar também requisita o envio de cópias da propositura ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e a todos os demais senadores.



Texto:  Larissa Souza
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Isac Souza

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