PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025
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14 DE ABRIL DE 2025

Fórum defende plano municipal em apoio a criança e adolescente


Presidido pelo vereador Pedro Kawai, o Fórum Permanente de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se reuniu nesta segunda (14)



EM PIRACICABA (SP)  

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Pedro Kawai

Pedro Kawai
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O Fórum Permanente de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob coordenação do vereador Pedro Kawai (PSDB), no projeto de decreto legislativo 7/2021 promoveu sua primeira reunião deste ano, às 10h00, em evento transcorrido nas dependências do prédio anexo, segundo andar, rua São José, sala Walter Ferreira da Silva, com o objetivo de retomar ações sobre a proteção a estes cidadãos, que poderá resultar na criação do Plano Municipal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente, além de cartilhas e outras publicações que visam a retomada de discussões sob esta temática em Piracicaba.

Participaram da reunião: Maria Regineide Gomes Carvalho (Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família), Silvana de Oliveira Gaise e Denise Picocoli (Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba), Cristiane Gomes Salati do Marco (Secretaria Municipal de Educação), Paula Cordeiro (CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), Beatriz Busghello (Secretaria Municipal de Esportes e Atividades Motoras) e Isabela Cristina (OAB - Piracicaba).

O vereador Pedro Kawai destacou a preocupação que teve na retomada de discussões do Fórum, tendo em vista a baixa arrecadação do Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), onde Piracicaba não consegue reverter em "quase nada os recursos que viriam dos 30 a 40 milhões de reais que poderiam ser arrecadados, destinados ao fortalecimento de entidades que respaldam o trabalho com crianças e adolescentes", considerou o parlamentar ao abrir a reunião do Fórum.

Dentre os apontamentos avaliados na reunião, Pedro Kawai destacou os encaminhamentos que devem passar pela elaboração de cartilha, atualização de estudos e legislações, criação de comitês, envolvimento de entidades e de secretarias municipais, forças de segurança, setor educacional e demais interessados em trabalhar com a temática da criança e do adolescente. Além de buscar subsídios em outros municipais, com a implantação do Plano Municipal.

A próxima reunião do Fórum deve ocorrer na primeira semana do mês de maio, em data e horário a ser agendada perante entidades, instâncias governamentais, forças de segurança e, outros setores, a exemplo do educacional que enfrentam situações diárias com crianças e adolescentes.

Na reunião foi destacado o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente de Jundiaí, construído a partir da iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), começando com a Resolução 171 do CONANDA, que "estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente, em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da política nacional de direitos humanos de crianças e adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do
plano nacional decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

FÓRUM: compete ao Fórum Permanente promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar outras providências no sentido de acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de Piracicaba; monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática; promover seminários e debates, anualmente, bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil; acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema; desencadear um processo de conscientização da sociedade civil sobre o conteúdo e essência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também está na atribuição do Fórum a mobilização da sociedade civil contra a violência aos direitos da criança e do adolescente, interpelando aos órgãos competentes a sua intervenção na defesa desses direitos; propor e sugerir políticas públicas na área da criança e do adolescente às instâncias competentes de deliberação e execução; submeter às autoridades competentes e demais interessadas, os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do Fórum Permanente de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; acompanhar experiências bem-sucedidas e conduzidas por qualquer dos poderes de outros municípios e por instituições públicas ou privadas.

A coordenação do Fórum conta com o apoio da Câmara de Vereadores de Piracicaba, por meio de todos os departamentos técnicos, que se responsabilizam em agendar e promover reuniões periódicas, disponibilizando também toda a infraestrutura necessária para a sua realização.

Sob a coordenação do vereador Pedro Kawai, o Fórum está composto por representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Ordem dos Advogados de Piracicaba, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Ensino de Piracicaba, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Além de representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras – SELAM, Secretaria Municipal de Ação Cultural; Poder Judiciário (Vara da Infância e Ministério Público) e, entidades sociais que exerçam trabalho direto com criança e adolescente.

A diretoria do Fórum Permanente poderá, sempre que necessário, convidar para participar das discussões, representantes de entidades da administração pública direta ou indireta, em todos os âmbitos e dos Poderes Legislativo e Judiciário e de outras instituições públicas e privadas.

A participação como membro do Fórum Permanente não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Os integrantes poderão designar representantes para substituí-los em reuniões e encontros, desde que a indicação seja feita por escrito, em documento no qual deverão constar nome completo e a função desempenhada na respectiva entidade participante.

As reuniões serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. A Câmara poderá firmar, caso julgue necessário, parcerias ou convênios com empresas privadas, associações ou outros municípios para a obtenção de recursos e materiais para realização de eventos promovidos pelo Fórum.

As despesas decorrentes com a execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Piracicaba, suplementadas oportunamente, se necessário.

A criação do Fórum tem por finalidade debater, realizar estudos e projetos voltados ao acompanhamento das políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao tema. Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1.990, são direitos das crianças e adolescentes o acesso à educação, saúde, lazer, convivência familiar e protagonismo juvenil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é o principal instrumento normativo do Brasil que disciplina os direitos da criança e do adolescente. No ECA, há a incorporação dos avanços preconizados pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, tornando-se um caminho para a concretização do que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal, que preconiza direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.

"Além disto, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual as crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta", conclui o vereador Pedro Kawai na exposição justificativa do projeto que foi aprovado em plenário, consolidando a criação do Fórum Permanente de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Piracicaba.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Institucional Pedro Kawai

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