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03 DE JUNHO DE 2022

Exigência de contenção sob grades de fossos é aprovada em 1ª discussão


Proposta tem como autora a vereadora Silvia Morales.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Proposta tem como autora a vereadora Silvia Morales



Foi aprovado em primeira discussão o substitutivo ao projeto de lei complementar 3/2022, que torna obrigatória a instalação de tela de contenção de resíduos sólidos sob as grades de proteção dos fossos existentes nas calçadas de imóveis particulares. A proposta original tem como autora a vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua, enquanto o substitutivo foi apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara.

A instalação de telas de contenção visa "mitigar a contaminação hídrica e a poluição por resíduos sólidos, bem como evitar possíveis acidentes na tentativa de recuperação de objetos pessoais derrubados acidentalmente nos fossos", os quais, no projeto de lei complementar, são descritos como a cova ou o buraco no solo, "relativamente profundos, feitos artificialmente para escoamento de água, ventilação ou manutenção de algum serviço".

"Por estarem localizados nas calçadas, onde há uma grande circulação de pessoas", os fossos, como observa Silvia Morales, "acabam servindo como espaço para descarte de pequenos resíduos sólidos, como embalagens de balas e salgadinhos". "Todo esse material colabora para o entupimento dos bueiros quando é levado pelas águas das chuvas", ressalta a vereadora.

Segundo a autora, uma vez instalada, a tela de contenção agirá como uma "peneira", impedindo que pequenos objetos vazem pelas grades de proteção dos fossos, pois ficariam retidos na superfície, facilitando o recolhimento deles e a limpeza do lugar.

O projeto de lei complementar voltará a ser analisado em plenário em segunda discussão e, se aprovado novamente, seguirá para a sanção do Executivo, a quem caberá sua regulamentação.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Silvia Maria Morales

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