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18 DE SETEMBRO DE 2020

Emendas direcionam quase 1/3 da dívida com Via Ágil a ex-funcionários


Dois acréscimos propostos ao PL 138/2020 deixam claro, no texto original, que R$ 9,8 milhões da dívida a ser paga pela Prefeitura deverão cobrir pendências trabalhistas.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 138/2020, que tramita na Câmara, recebeu duas emendas de vereadores



Duas emendas apresentadas ao projeto de lei 138/2020, que tramita na Câmara de Vereadores de Piracicaba, deixam claro, no texto da proposta encaminhada pelo Executivo, que quase um terço do total de R$ 29,826 milhões que compõem a dívida do município com a Via Ágil deverá ser destinado ao pagamento das pendências trabalhistas que os ex-funcionários cobram da empresa desde maio, quando a viação pediu a rescisão amigável do contrato de operação do sistema de transporte coletivo público na cidade.

Um dos acréscimos ao projeto de lei define que "fica reconhecido o montante de R$ 9,8 milhões de dívida trabalhista a ser paga aos ex-funcionários da empresa" e que tal valor deve ir "impreterivelmente" para a quitação desse débito "em sua totalidade" para, só então, poder "ser destinado a outros fins".

A outra emenda, de teor semelhante, também deixa claro que o valor a ser depositado na conta judicial para saldar as pendências trabalhistas é de R$ 9,8 milhões. Tal cifra, que corresponde a 32,86% do total da dívida, foi avalizada pelos ex-funcionários da Via Ágil em assembleia no último dia 7 de agosto, quando aprovaram a proposta feita pela empresa.

As emendas colocam em números qual parcela do montante —cujo valor final, de R$ 29,826 milhões, já conta com os 10% de desconto concedidos pela Via Ágil sobre os R$ 33,140 milhões que haviam sido calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) como indenização à concessionária, relativos ao desequilíbrio econômico-financeiro apurado durante a vigência contratual— deve ser direcionada para saldar os débitos trabalhistas, uma vez que o texto original do projeto de lei não a explicita.

O que a proposta elaborada pelo Executivo afirma é que, dos R$ 29,826 milhões a serem pagos à Via Ágil, serão deduzidos os R$ 2.127.181,76 da antecipação —realizada pela Prefeitura dentro da vigência contratual— de quatro meses de subsídios e os R$ 10.034.881,48 de tributos e taxas municipais inscritos como dívida ativa do município que tenham a viação como sujeito passivo da obrigação tributária, acrescidos das atualizações desses créditos até a data da efetiva baixa.

Assim, segundo a proposta original em que a Prefeitura pede a autorização da Câmara para o reconhecimento da dívida com a Via Ágil, é dos cerca de R$ 17,6 milhões que "restarão" após essas duas deduções que sairiam as parcelas para a quitação das pendências com os ex-funcionários —as quais serão depositadas em conta corrente indicada pelo Poder Judiciário, na forma prevista no acordo trabalhista celebrado—, conforme "a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo". Segundo o projeto de lei 138/2020, ainda neste ano até R$ 1,2 milhão seriam destinados para pagar parte dessas pendências.

A aprovação das duas emendas, de acordo com seus autores, visa "garantir que sejam respeitados os direitos dos ex-funcionários da empresa que operava o transporte público de Piracicaba", para "que recebam aquilo que é digno e justo". "Após a rescisão do contrato, ainda resta grande quantia em dinheiro que esses funcionários conquistaram com seu trabalho. Esse valor corresponde aos direitos dessas pessoas; não se trata de pedir favores e, sim, que seja pago aquilo que é correto", diz a justificativa de um dos acréscimos propostos ao projeto de lei.

"Esta emenda garantirá também prioridade total para que essas pessoas recebam esses valores, visto que muitas estão agora desempregadas, em época de grande crise econômica, e passando por dificuldades para honrar contas e compromissos. Não podemos permitir que sejam injustiçadas, pois são vítimas de uma rescisão na qual não estiveram envolvidos e, de repente, se viram sem emprego e meio de sustentar suas famílias", completa o texto.

A justificativa da outra emenda segue a mesma linha, ao destacar seu intuito de "reconhecer o montante da dívida da Via Ágil com seus ex-empregados e definir que [esta] também será deduzida do montante que a Prefeitura deve à empresa, pois, como é de conhecimento de todos, o prefeito, ao rescindir o contrato amigavelmente, assumiu o controle de quitar os créditos trabalhistas".

"Não seria lógico, portanto, abater do montante da dívida da Prefeitura com a empresa apenas os créditos que esta recebeu adiantado daquela a título de subsídios e os valores que a empresa deixou de recolher a título de impostos, e não deduzir nominalmente o valor que a empresa deve a título de verbas rescisórias, conforme consta do acordo trabalhista", conclui a justificativa.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Trânsito e Transportes Paulo Serra Adriana Nunes

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