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23 DE MARÇO DE 2020

Em decreto, prefeito declara calamidade pública em Piracicaba


Decisão está publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Município



EM PIRACICABA (SP)  

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O prefeito Barjas Negri (PSDB) publicou, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Município, o Decreto 18.230/2020, que declara “calamidade pública” em Piracicaba. A decisão é ainda mais restritiva em relação à “situação de emergência”, estabelecida no último dia 19, com o intuito de reforçar ações para combate ao novo coronavírus.

No novo texto, o chefe do Executivo determina que somente aqueles considerados serviços essenciais terão atendimento pessoal, como Saúde, Assistência Social e Segurança Pública. Todos os demais deverão ser feitos de maneira remota, através de telefone ou teletrabalho. A intenção é diminuir a circulação de pessoas.

A situação de calamidade começa terça-feira (24) e segue até 7 de abril – mesmo período da quarentena imposta pelo Governo do Estado de São Paulo – e determina que toda a estrutura da Administração Municipal deverá adotar medidas para a proteção dos trabalhadores.

De acordo com o inciso IV do artigo 2, todo serviço de atendimento ao público nos pisos T1 e T2 do Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, sede da Prefeitura, fica suspenso e mantido por telefone, e-mail ou através do SIP 156, o que inclui o Procon.

O prefeito também autoriza, com o decreto, banco de horas para a compensação de jornada dos servidores que estejam prestando serviços essenciais para a compensação no prazo de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade público.

Em relação a serviços privados, conforme o artigo 3 do decreto, também estão autorizados a funcionar serviços essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis, assim como supermercados e similares, entrega domiciliar (delivery) e drive-thru de bares, restaurantes e padarias.

Também devem manter as atividades os serviços de segurança privada e comunicação social, inclusive eletrônica.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337




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