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09 DE ABRIL DE 2021

De autoria de Polezi, repúdio a ministro do Supremo é aprovado


Proposta pelo vereador Fabrício Polezi, e também assinada por Anilton Rissato, a moção de repúdio contra Edson Fachin foi aprovada por 14 votos a favor e seis contra.



EM PIRACICABA (SP)  

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Câmara aprova repúdio a ministro do Supremo






Moção 51/2021, de autoria do vereador Fabrício Polezi (Patriota), e também assinada por Anilton Rissato (Patriota), aprovada na tarde de ontem (8), na 6.ª reunião extraordinária de 2021, registra ato de repúdio ao Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o qual anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. O parlamentar fez a defesa do projeto na moção, antecedido pela participação da vereadora Rai de Almeida (PT), que votou contra a propositura. A moção foi aprovada por 14 votos a favor e 6 contrários.

Também votaram contra a moção os vereadores: Acácio Godoy (PP), Josef Borges (Solidariedade), Paulo Camolesi (PDT), Pedro Kawai (PSDB) e Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade É Sua.

E, votaram a favor da moção os vereadores: Aldisa Vieira Marques, o Paraná (Cidadania), Alessandra Bellucci (Republicanos), Ana Pavão (PL), André Bandeira (PSDB), Anilton Rissato (Patriota), Ary Pedroso Júnior (Solidariedade), Cássio Luiz Barbosa, o Cássio Fala Pira (PL), Gustavo Pompeo (Avante), Zezinho Pereira (Democratas), Paulo Henrique (Republicanos), Paulo Campos (Podemos), Rerlison Rezende, o Relinho (PSDB) e Wagner de Oliveira, o Wagnão (Cidadania).

Na moção, o parlamentar considera que ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula, impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula, alegando segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o "juiz natural" dos casos.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

O parlamentar também destaca o momento em que o Brasil enfrenta duas crises gravíssimas, a sanitária e a econômica, onde Fachin trouxe um elemento de grande perturbação ao debate político. "O ideal seria que, diante da gravidade da decisão, o ministro solicitasse ao presidente do STF, Luiz Fux, que priorizasse essa discussão no plenário. Infelizmente, para a sociedade fica a impressão de que a decisão sinaliza o fim da luta contra a corrupção", registra o parlamentar.

Para Fabrício Polezi, a decisão de Fachin foi precipitada. Em seu despacho, Fachin diz que a questão da competência já havia sido tratada anteriormente nas alegações finais e que as instâncias inferiores já haviam negado o pedido da defesa. "É claro que é possível recorrer ao STF, mas o ideal seria que o plenário analisasse a matéria", disse.

O entendimento é que o ministro Fachin tem o direito de achar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar os processos da Lava Jato, mas isso tem que ser feito no caminho processual correto. "Esse habeas corpus foi uma espécie de atalho processual. A defesa questionava apenas o caso do triplex do Guarujá, mas o ministro acrescentou o processo do sítio de Atibaia e os dois do Instituto Lula. Foram quatro decisões em uma só, ele aumentou a abrangência do pedido", observa.

Segundo Polezi, em seu despacho, o ministro Fachin diz que anula "todos os atos decisórios até a denúncia", mas, logo depois, diz que podem ser aproveitados os "atos instrutórios" (provas). "Ora, isso é uma incoerência. É como se ele derrubasse o subsolo, mas mantivesse o primeiro andar, pois a expectativa era de prosseguimento, com a confirmação das condenações. Isso causa desânimo e a sensação de que o sistema tem extrema dificuldade de alcançar as pessoas detentoras de poder político e econômico", relata.

Para Polezi, a decisão de Fachin não analisa o mérito das acusações contra o ex-presidente Lula. "É uma questão técnica, processual. O ministro determinou que os processos sigam para Brasília, onde a Justiça deverá verificar a possibilidade de aproveitar os atos processuais realizados em Curitiba. Além disso, a decisão diz respeito apenas aos processos envolvendo Lula, e não aos demais casos da Lava Jato", enfatiza.

A consideração é que o teor do decreto objeto da moção, representa claramente um retrocesso na proteção jurídica e nos valores morais e éticos que cerceiam e norteiam na corte suprema, uma vez que facilita a prática da crimes de ilicitude, permitindo inclusive a corrupção estampada e deliberada no nosso país. 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Fabricio Polezi

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