26 DE FEVEREIRO DE 2021
O parlamentar faz apelo ao governador do estado de São Paulo para que reveja as medidas já implementadas, o que inclui toque de recolher, das 23 às cinco horas.
Covid-19: Fabrício Polezi faz apelo por ampliação do horário comercial
Moção 29/2021, de autoria do vereador Fabrício Polezi (Patriota), aprovada em caráter de urgência, na 8.ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (25) faz um apelo ao governador do estado de São Paulo, João Dória Junior (PSDB), para que amplie o horário de funcionamento do comércio, visando as medidas já implementadas anteriormente e com isso reveja, com urgência, a decisão da restrição de circulação que foi determinada para o estado, de toque de recolher das 23 às cinco horas.
A vereadora Rai de Almeida (PT), foi a única a votar contra a moção de apelo, que foi aprovada com 20 votos a favor. A parlamentar se manifestou ao usar o expediente regimental, no artigo 206. Fabrício Polezi também usou este mesmo dispositivo para reafirmar o teor da moção e agradecer os demais parlamentares pela votação.
Moção
Na moção, o vereador Fabrício Polezi considera o artigo segundo, do Regimento Interno da Câmara, nas funções legislativas do vereador, em seu papel de exercer atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e de julgamento político administrativo, desempenhando atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
O parlamentar ainda considera que nas eleições estaduais do ano de 2020, o TSE ampliou os horários de votação para evitar aglomerações (amplamente noticiado na imprensa), indicando ser a melhor forma de evitar aglomerações, pois dá à população a possibilidade maior de escolha em qual horário prefere realizar suas atividades, evitando assim horários de pico.
Também avalia que no Rio de Janeiro foi ampliado o horário de funcionamento dos shoppings para 24h para evitar aglomeração. O horário de abertura dos portões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020, realizado em janeiro de 2021, foi antecipado para evitar aglomerações.
Fabrício Polezi observa também que o governador de São Paulo, decretou “toque de recolher” das 23h às 5h, contrariando o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,onde é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. ”
"Tais restrições somente são permitidas, conforme explicam os juristas Marcello Affonso Ramires e Saulo Fanaia Castrillon, defensores públicos da comarca de Cáceres: 'A única possibilidade permitida na Constituição brasileira para o toque de recolher - definição da hora a partir da qual é proibida a livre circulação das pessoas - é no estado de sítio. E só pode ser decretado pelo presidente da República. O estado de sítio, ou estado de defesa, é um instrumento burocrático, político, que permite ao presidente suspender a atuação dos Poderes Legislativos e Judiciário por um período. O recurso é emergencial, usado quando a nação sofre agressão de forças estrangeiras, grave ameaça à constituição, à democracia ou em calamidade pública”, relata o parlamentar.