24 DE SETEMBRO DE 2019
Requerimento 743/2019 foi aprovado nesta segunda-feira (23), durante a 53ª reunião ordinária.
Coronel pergunta ao Executivo de que forma os profissionais da área de saúde foram advertidos sobre a entrada da nova lei.
A aprovação da lei estadual 17.137/2019, com vigência imediata em todo Estado de São Paulo, que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da 39ª semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, motivou a vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (CID) a questionar as medidas adotadas pelo município para a implementação da lei.
Por meio do requerimento 743/2019, aprovado nesta segunda-feira (23), durante a 53ª reunião ordinária, a parlamentar pergunta ao Executivo de que forma os profissionais da área de saúde foram advertidos sobre a entrada da nova lei e se já foram treinados para realizar o procedimento da escuta qualificada que deve ser oferecida às parturientes, para que elas possam optar pela via de parto.
A proposta, de autoria da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL), teve como motivação o respeito ao direito da mulher gestante optar pela via de parto, "evitando que a mãe e o bebê passem por longas horas de sofrimento”, explicou Coronel Adriana, na tribuna da 53ª reunião ordinária.
Ela ressaltou que tornou-se comum casos em que a gestante, por decisão unilateral de médicos e enfermeiros, na busca pelo parto natural, é exposta a longas horas de sofrimento, chegando a situações extremas em que o bebê entra também em sofrimento e sofre de anóxia (falta de oxigênio), que pode resultar em paralisia cerebral.
“A exposição a esse sofrimento tem levado muitas mães a morte, durante ou após o parto, deixado sequelas gravíssimas em bebês e provocando tragédias familiares plenamente evitáveis por todo o país”, alerta.
Ela citou o caso de uma mulher que morreu em um hospital de São Paulo, em 26 de setembro deste ano, porque lhe foi negado o direito à cesariana. "Os médicos pediram para que ela relaxasse e tomasse um banho. Depois disso, ela foi encontrada desfalecida no banheiro, foi quando realizaram a cesariana de emergência, o bebê sobreviveu, mas a mãe não. Partiu deixando três filhos e um pai viúvo. Parto não deveria ser tortura, mas sim vida", enfatizou.
Coronel Adriana destacou, ainda, que a lei estadual determina que os hospitais ou instituições que funcionam como maternidades afixem a placa com os dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de 39 semanas de gestação).”
“Com a aprovação da lei, a gestante deverá ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de sucessivas cesarianas e que a decisão pela modalidade de parto deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão”, detalhou.
Segundo a vereadora, o mesmo diploma legal determina que, na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário, bem como que o médico sempre poderá, ao divergir da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.