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15 DE JULHO DE 2019

Campanha "Acolha a Vida" mira combate ao suicídio e automutilação


A campanha deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Piracicaba, conforme iniciativa do vereador Paulo Henrique, em PL que tramita na Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Campanha "Acolha a Vida" mira combate ao suicídio e automutilação



A Campanha "Acolha a Vida", lançada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com iniciativa da Secretaria Nacional da Família, que faz parte das 'Metas Nacionais Prioritárias' do Governo Federal ganha repercussão em Piracicaba, conforme iniciativa do vereador Paulo Henrique (REP), em projeto de lei protocolado na Câmara, na manhã desta segunda-feira (15), na defesa da inclusão da iniciativa no Calendário Oficial do Município.

A Campanha tem por objetivo em conscientizar e disseminar as informações à população, através de procedimentos informatizados, educativos e organizativos, visando a prevenção da autolesão e do suicídio. Pelo projeto, a campanha será realizada anualmente no mês de setembro.

Dentro deste conceito de conscientização e orientação dos perigos, o apelo é que as autoridades policiais e civis, o ministério público, os conselhos tutelares, a secretaria de Saúde e de Educação e a população em geral participem das palestras e sessões solenes, visando o amplo debate destas questões. 

Estima-se que no Brasil, uma pessoa vem a óbito a cada 45 minutos, por suicídio, sendo que a autolesão, sem intenção suicida entre adolescentes é elevada, tanto na população em geral, quanto entre pessoas que sofrem com problemas psiquiátricos. 

"Apesar de não se tratar de um fenômeno recente, há demanda quanto à compreensão dos fatores de risco e ao desenvolvimento de programas contínuos e intersetoriais de intervenção", defende o parlamentar no teor do projeto, que deve ser incluído na pauta da ordem do dia, após o recesso do mês de julho e depois de passar pelas análises das comissões internas da Casa de Leis. 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Paulo Henrique

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