
11 DE DEZEMBRO DE 2020
Projeto do Executivo foi aprovado na noite de ontem (10), por unanimidade dos 23 parlamentares.
Câmara reconhece Bambadinca, na África, cidade-irmã de Piracicaba
Projeto de lei 194/2020, de autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão, na 40.ª reunião ordinária, e em segunda discussão, na 47.ª reunião extraordinária de ontem (10), reconhece, oficialmente, a cidade de Bambadinca, na região de Bafata, na Guiné-Bissau, um país da África Ocidental, como cidade irmã do Município de Piracicaba.
Na aprovação do projeto, ficam garantidas medidas indispensáveis para a execução dos objetivos visados, que serão formalizadas pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta, que será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
O Município de Piracicaba, através da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, promoverá as medidas de sua atribuição necessária a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as cidades-irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, de saúde e econômicas, incluindo atividades agro-silvo-pastoril, agroindustrial, tecnológica e de capacitação, ficando, desde já, autorizado a celebrar acordos de cooperação mútua nas áreas que especifica.
A declaração conjunta deverá ter por objetivos básicos, entre outros: a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos; acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana; a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses; convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação; a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país; outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes; a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as cidades-irmãs; a busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores. Além de iniciativa de ambas as partes contratantes, onde poderão serem criados programas de cooperação técnica entre ambas as cidades.
O Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, deverá dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria ou órgão, suplementadas se necessário.
JUSTIFICATIVA - O Executivo destaca, preliminarmente, importante esclarecer que a propositura visa estabelecer regramento no âmbito do município de Piracicaba para a efetivação do “irmanamento com a cidade de Bambadinca”, com o objetivo criar laços e mecanismos protocolares, principalmente a nível cultural e econômico, através dos quais municípios, cidades ou comunidades de áreas geográficas ou políticas distintas, estabelecem laços de cooperação.
Neste contexto, o conceito de irmandade é utilizado, geralmente, quando as cidades têm características semelhantes ou pontos e referências históricas comuns, se concretizando em acordos de cooperação mútua entre cidades e/ou regiões orientados a promover ações e projetos nas áreas de gestão urbana como cultura, desenvolvimento econômico local, serviços públicos e políticas sociais.
Também, se verifica na prática, que estes acordos levam ao estabelecimento e intercâmbio cultural, partilha de conhecimento técnico, como por exemplo, intercâmbio no ensino (estudantes) e nas políticas empresariais, entre outras atividades.
"Enquanto instrumentos diplomáticos, os convênios com as cidades-Irmãs podem propiciar troca de conhecimento sobre políticas públicas e projetos em diversas áreas, tais como programas de saúde, políticas culturais, além de outras possíveis trocas relativas aos interesses das cidades. Além disso, os convênios representam a base formal para realização de eventuais acordos e programas de intercâmbio e desenvolvimento econômico, políticas públicas e atendimento à população."
"Assim, cabe ressaltar que a Guiné-Bissau, oficialmente República da Guiné-Bissau, é um país da África Ocidental que faz fronteira com o Senegal ao norte, Guiné ao sul e ao leste e com o Oceano Atlântico a oeste. O território guineense abrange 36.125 quilômetros quadrados de área, com uma população estimada de 1,6 milhão de pessoas, sendo que a cidade de Bambadinca faz parte da região de Bafata", registrou o Executivo no teor do projeto.