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09 DE AGOSTO DE 2019

Câmara recebe propositura sobre regularização de loteamentos


Projeto de lei complementar 13/2019, de autoria do Executivo, deu entrada na Casa durante a reunião ordinária, na quinta-feira (8)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores de Piracicaba recebeu, durante a 40a reunião ordinária, na noite desta quinta-feira (8), o projeto de lei complementar 13/2019, do Executivo, que estabelece regramentos em âmbito municipal para promoção da regularização fundiária de núcleos urbanos informais no Município. Agora, o texto segue à CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), onde deverá receber pareceres quanto à constitucionalidade. Depois, seguirá por outras comissões permanentes. 

Na justificativa do PL 13/2019, o prefeito Barjas Negri (PSDB) destaca que visa estabelecer normas gerais ao tema, “fixando procedimentos, prazos, regras para definição dos núcleos e das áreas de uso público, documentos e procedimentos a serem observados na tramitação do processo de regularização”, assinala. 

A proposta possibilita aos beneficiários, individuais ou coletivos ou proprietários dos imóveis/terrenos, loteadores ou incorporadores obterem aprovação antecipada da regularização, com emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), desde que apresentem carta de fiança bancária ou seguro-garantia, de instituições idôneas, com garantia a ser dada no valor e nos prazos de execução constantes da planilha orçamentária das obras de infraestrutura. 

Também institui penalidades gerais para condutas, como dar início ao processo de regularização fundiária sem o devido enquadramento legal nas hipóteses previstas na lei, como forma de burlar o parcelamento do solo nos termos de legislação federal, abandonar o processo de regularização fundiária ou deixar de atender os “comunique-se” dos órgãos licenciadores; fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a regularização fundiária de empreendimentos no perímetro urbano ou rural; descumprimento do prazo estabelecido no cronograma de execução das obras de infraestrutura essenciais ou de quaisquer outras etapas da regularização fundiária; fornecer dados falsos ou equivocados nos levantamentos técnicos ou sociais. 

“As penalidades visam coibir a implantação de novos núcleos informais, a formação de processos administrativos para núcleos formados depois de 22 de dezembro de 2.016 (data estabelecida pela lei federal como limite para regularização de núcleos consolidados)”, acrescenta, na justificativa do texto, o prefeito Barjas Negri.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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