27 DE MAIO DE 2022
Autoria é dos vereadores Zezinho Pereira (União Brasil), Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (Republicanos) e Paulo Campos (Podemos).
Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba deu inícios as suas atividades no ano de 1920
A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (26) o requerimento 418/2022 , que solicita ao Executivo esclarecimentos e apoio ao Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba. A propositura é autoria é dos vereadores Zezinho Pereira (União Brasil), Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (Republicanos) e Paulo Campos (Podemos) e questiona venda de terrenos do Centro Recreativo Cristóvão Colombo e do Clube de Regatas Palmeiras anteriormente doados, na década de 1950, pela Prefeitura.
O texto da propositura destaca que o Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba deu inícios às suas atividades no ano de 1920, com a formação de um time de futebol na cidade de Piracicaba e, em 1972, se consolidou como clube recreativo, localizado no centro da cidade. No entanto, com o passar dos anos, sentiu a necessidade de juntar forças para enfrentamento das dificuldades comuns e então uniu-se ao Clube de Regatas de Piracicaba, passando a se chamar “Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba”.
Ainda de acordo com a propositura, "em atendimento ao pedido da Prefeitura Municipal, o clube a passou a receber em suas instalações os munícipes de Piracicaba, por meio de convênio e, posteriormente, contrato de comodato, atitude essa que mostrou-se muito prejudicial ao clube, tendo em vista que a administração municipal na gestão do ex-prefeito Barjas Negri não cumpriu o que foi acordado no contrato aprovado na Câmara Municipal".
O requerimento afirma ainda que, "após sucessivas reuniões infrutíferas com Barjas Negri no intuito de exigir da Prefeitura o cumprimento do contrato, a diretoria do clube informou com antecedência a todos os usuários do Clube que o Executivo não estava cumprindo o que havia sido acordado e, portanto, estaria fechando as portas momentaneamente para aguardar um posicionamento oficial do então prefeito. A Prefeitura em represália decretou o imóvel de interesse social e se não bastasse entrou com uma ação de reversibilidade da doação, tudo isso em virtude de ser cobrada a cumprir o que ela mesmo havia colocado no contrato de sua responsabilidade”, ressalta trecho da propositura.
O texto cita também que, na justiça, a ação de reversibilidade da doação foi considerada improcedente, e a Prefeitura recorreu da decisão. O clube por sua vez entrou com ação para receber alugueis do período em que o governo local se utilizou do espaço sem o cumprimento das obrigações determinadas no contrato de comodato. Ainda de acordo com o requerimento, a Prefeitura procurou o clube e propôs acordo para encerrar as demandas judiciais e também encerrar o contrato de comodato vigente até então.
Caso semelhante - Por meio do requerimento, os vereadores perguntam sobre uma caso por eles considerado análogo ao do Palmeiras: a venda de um terreno de propriedade do Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, em 2018, que em 1959 havia sido doado pela Prefeitura Municipal à entidade, por meio da Lei nº 778/59. Se sim, perguntam qual era o objetivo da doação e se ela foi concretizada com a realização da efetiva transmissão da propriedade.
Ainda sobre a venda, os parlamentares buscam saber se foi solicitado pelo Centro Cultural Cristóvão Colombo à Prefeitura Municipal parecer técnico-jurídico, autorizando e concordando com a venda e, após a transmissão da propriedade da área em questão, perguntam se o Centro Cultural cumpriu as exigências da doação.
Também é de interesse dos vereadores saber se o Centro Cultural Cristóvão Colombo efetuou junto à Prefeitura Municipal um contrato de locação para abrigar a Selam (Secretaria De Esportes, Lazer e Atividades Motoras) e, se quando foi realizado o citado contrato de locação entre as partes, constava alguma cláusula de possibilidade de venda do imóvel.
Também é questionado pelo requerimento se os pagamentos de aluguéis eram destinados ao Centro Cultural Cristóvão Colombo; se a área doada ao local foi vendida para a empresa Dario Bicudo Piai Holding Ltda; se após a venda do imóvel doado para a Selam deu continuidade ao contrato de locação em vigor; os pagamentos dos alugueres continuaram direcionados ao Centro Cultural ou foram pagos para o novo proprietário e se a saída do imóvel pela Selam se deu pelo encerramento do contrato de locação ou por qual motivo.
Uma vez que a Prefeitura Municipal tinha conhecimento da efetiva venda do imóvel doado para o Centro Cultural Cristóvão Colombo, o requerimento pergunta se houve análise para compreender se a referida venda contemplava às exigências necessárias para sua realização.
Traçando um paralelo entre a Lei de doação nº 212/51 e 827/59, nas quais estabeleceu-se a propriedade de área para o Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba e a Lei nº 775/59, na qual também houve a transferência de propriedade de área ao Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo, o requerimento pergunta se os dois possuem as mesmas finalidades e condições para a doação e se a lei 775/59, a qual trata de doação, vigora até a presente data.
O requerimento pergunta, ainda, se a venda do imóvel localizado na rua Governador Pedro de Toledo nº 771, doado pela Prefeitura Municipal ao Centro Cultural Cristóvão Colombo descumpriu às condições impostas na Lei de doação vigente à época.
Além disso, uma vez que as condições de doação dos do Centro Cultural Cristóvão Colombo e o Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba são por eles consideradas homólogas, questionam por qual motivo que a Prefeitura Municipal não impediu a operação, uma vez que tinha ciência da venda ou ainda, não ingressou com ação declaratória de nulidade de compra e venda, com o propósito de impedir a venda do imóvel em questão.
Quanto à venda do imóvel doado ao Centro Cultural Cristóvão Colombo para a empresa Dario Bicudo Piai Holding Ltda, é questionado se a composição do corpo jurídico da Procuradoria Geral da Fazenda de Piracicaba era a mesma daquela que propôs a ação declaratória de nulidade de compra e venda em face do Clube De Regatas Palmeiras de Piracicaba.
"Diante a inércia dos advogados da Procuradoria Geral da Fazenda de Piracicaba, no que se refere a não propositura de ação de nulidade de compra e venda, em face do Centro Cultural Cristóvão Colombo, eles questionam se pode ser caracterizada como desídia, por falta de compromisso nas suas atividades", questionam os parlamentares que, por fim, perguntam se o artigo 17, da lei 8.666/93, também se aplica no caso da venda do imóvel doado para o Centro Cultural Cristóvão Colombo.