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23 DE MAIO DE 2014

Câmara prova mais uma vez lisura, e MP arquiva inquérito


Inquérito civil tratava do processo para a contratação da empresa que elaborou o projeto técnico que permitiu à TV Câmara transmitir em canal aberto, em sistema digital.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Íntegra do documento foi lida na reunião ordinária desta quinta-feira






O Ministério Público de Piracicaba arquivou inquérito civil que havia sido aberto contra a Câmara, referente ao processo para a contratação da empresa que elaborou o projeto técnico para que a TV Câmara transmitisse em canal aberto, em sistema digital. Mais uma vez, ficou provada a conduta correta da Casa, que, como sempre, se baseou estritamente na lei.

Foi contratada para executar o projeto a empresa Marcelo Javarez Araçatuba ME, por R$ 14.500, gerando a dispensa da abertura de licitação. Isso porque o inciso I do artigo 24 da lei federal 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, estabelece que os contratos para obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil podem ser celebrados sem prévia licitação.

A Câmara só contratou a Marcelo Javarez Araçatuba ME após coletar três orçamentos para avaliar quanto o mercado cobra, em média, pela execução de um projeto desse tipo ––a tomada de preços mostrou que o custo poderia chegar a R$ 124 mil. Este é um procedimento padrão que a Casa adota para ter fundamentos e economizar ao máximo nas aquisições que precisa fazer.

Em razão de uma limitação técnica do software usado para fazer a reserva do orçamento da Casa para a contratação do serviço, foi necessário "dividir" o valor total empenhado (R$ 14.500) em dois lançamentos, de R$ 7.250 cada um.

"Só fizemos dois empenhos por conta do nosso sistema, fornecido pela Smar, que não permitia que lançássemos apenas um empenho no valor total, de R$ 14.500. Então, fizemos o primeiro empenho, de R$ 7.250, e o segundo, também de R$ 7.250, mas o valor total da compra foi de R$ 14.500, o que é permitido para serviços de engenharia", explica Kátia Garcia Mesquita, diretora do Departamento Administrativo-Financeiro da Câmara.

A denúncia que fez o Ministério Público abrir o inquérito civil contra a Câmara partiu justamente da premissa equivocada de que a contratação do projeto técnico para que a TV Câmara transmitisse em canal aberto se encaixava no teto de R$ 8 mil (estipulado pela lei 8.666/1993 para a dispensa de licitação em casos de compras diretas e serviços), quando, na verdade, o objeto em questão consistia em projeto de engenharia, cujo teto para a dispensa de licitação é de R$ 15 mil.

O denunciante interpretou, ao considerar os R$ 14.500 divididos em dois lançamentos de R$ 7.250, uma tentativa da Câmara de "burlar" a lei para adequar o valor ao teto de R$ 8 mil, o que, como se vê, mostra total desconhecimento do autor da denúncia sobre a Lei de Licitações, que o Legislativo piracicabano sempre seguiu com absoluto rigor.

O próprio promotor de Justiça João Carlos de Azevedo Camargo, do Patrimônio Público e Social de Piracicaba, deixou clara a lisura da Câmara em todo o processo. Ao arquivar o inquérito civil, ele enfatizou ser "dispensável, nos termos do artigo 24, inciso I, da lei federal 8.666/1993", a licitação no caso em questão, de contratação de serviço de engenharia por R$ 14.500.

"Apesar de o artigo 26 da lei 8.666/1993 não exigir processo administrativo de dispensa de licitação, a Câmara teve a cautela de instaurar processo administrativo justificando a contratação sem licitação e ainda coletar o preço de três empresas para o conhecimento do custo dos serviços", ressaltou o promotor.

"A questão do fracionamento da reserva de dotação foi satisfatoriamente explicada pela Câmara. Além disso, consultando o processo administrativo, observo que a contratação foi uma só, no valor de R$ 14.500", acrescentou João Carlos, ratificando a conduta correta do Legislativo piracicabano no caso.

A diretora do Departamento Administrativo-Financeiro da Câmara enfatizou que a denúncia era improcedente. "É claro que o arquivamento nos deixa feliz, porque mais uma vez a Câmara mostra que não comete nenhum tipo de irregularidade, mas já tínhamos a máxima certeza de que só poderia acontecer isso, porque sabíamos a forma como tínhamos procedido, pois respeitamos extremamente a lei", afirmou Kátia.

O teor do documento assinado por João Carlos, arquivando o inquérito, foi lido na reunião ordinária desta quinta-feira (22).



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Imagens de TV:  TV Câmara


Câmara

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