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22 DE MAIO DE 2018

Câmara proíbe que criminosos tenham denominação pública


Projeto de lei de autoria do vereador Relinho foi aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (21)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara proíbe que criminosos tenham denominação pública



Projeto de lei 346/2017, de autoria do vereador Rerlison Teixeira de Rezende, o Relinho (PSDB) aprovado na 29ª reunião ordinária de ontem (21) acrescenta dispositivos na lei 7.238/2011, além de revogar as leis 4.692/1999, 5.739/2006, 6.074/2007 e 6.334/2008, com a finalidade de vedar a denominação de logradouros públicos quando os homenageados cometerem graves crimes contra a sociedade.
   
Pelo projeto de lei, que foi aprovado mediante a apresentação de projeto substitutivo, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, bem como o parecer favorável das demais comissões da Câmara, fica proibido a alteração de logradouros públicos salvo no caso de denominações homonímias, com similaridades ortográficas, exposição ao ridículo aos moradores ou domiciliares ou com identificação a violações aos direitos humanos ou crimes de lesa a humanidade. Também foi aprovada uma emenda, de autoria da vereadora Coronel Adriana (PPS) com destaque aos oficiais e praças das FFAA e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, condenados à perda do posto, patente ou graduação, por decisão transitada em julgado.

Na abrangência do projeto de lei será proibido o nome de pessoa falecida ou empresa que tenha sido condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pelos crimes e sanções, contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público. Além de envolver crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.

Também será barrado o nome de pessoas que se colocam contra o meio ambiente e a saúde pública; que participem de esquemas de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores; do tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismos e crimes hediondos, e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução à condição análoga de escravo; de tráfico de influência, contra a vida e a dignidade sexual e os oficiais e praças das Forças Armadas e Polícia Militar condenados em processo transitado em julgado, a perda do posto, patente ou graduação.

A indicação de nome de pessoa deverá estar acompanhada da certidão de óbito, do curriculum vitae, o mais completo possível, em que conste, além dos dados biográficos, as obras e atividades beneméritas desenvolvidas pela pessoa homenageada, e das certidões de distribuição cível e criminal da pessoa indicada.

"Necessário se faz a reestruturação da lei, de maneira a não incentivar o cometimento de crimes contra a sociedade, impedindo de serem homanageados", defendeu o parlamentar na elaboração do projeto de lei.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional

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