PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
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06 DE NOVEMBRO DE 2007

Câmara autoriza Prefeitura contratar estagiários nas unidades de saúde


Foi aprovado na reunião ordinária de ontem (5), em segunda discussão o projeto de lei do Executivo (197/07) que prevê convênio entre a Prefeitura de Piracicaba e a (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Foi aprovado na reunião ordinária de ontem (5), em segunda discussão o projeto de lei do Executivo (197/07) que prevê convênio entre a Prefeitura de Piracicaba e a USP (Universidade de São Paulo), com interveniência da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e com a Associação Limeirense de Educação e Cultura – ASLEC, mantenedora das Faculdades Integradas Einstein de Limeira - FIEL, visando a concessão de estágios  para os alunos matriculados nos cursos das referidas instituições de ensino. Os estagiários atuarão nas unidades básicas de saúde de Piracicaba.


PROJETO


PROJETO DE LEI No. 197/07
Autoriza o Município de Piracicaba a celebrar convênios com a Universidade de São Paulo, com interveniência da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e com a Associação Limeirense de Educação e Cultura – ASLEC, mantenedora das Faculdades Integradas Einstein de Limeira - FIEL, visando a concessão de estágios  para os alunos matriculados nos cursos das referidas instituições de ensino e dá outras providências.


Art. 1º Fica o Município de Piracicaba autorizado a celebrar convênios com a Universidade de São Paulo, com interveniência da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e com a Associação Limeirense de Educação e Cultura – ASLEC, mantenedora das Faculdades Integradas Einstein de Limeira - FIEL, visando a concessão de estágios  para os alunos matriculados nos cursos das referidas instituições de ensino.

Art. 2º Os objetivos específicos dos convênios e as obrigações das convenentes constam das inclusas minutas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos dos referidos convênios de que trata esta Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal


EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA


Egrégia Câmara, 


Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que "autoriza o Município de Piracicaba a celebrar Convênio com a Universidade de São Paulo, com interveniência da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e com a Associação Limeirense de Educação e Cultura – ASLEC, mantenedora das Faculdades Integradas Einstein de Limeira - FIEL, visando a concessão de estágios  para os alunos matriculados nos cursos das referidas instituições de ensino e dá outras providências".

   Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura visa estabelecer uma parceria entre as Universidades e Faculdades e Poder Público, para que as atividades didáticas extra-classe sejam desenvolvidas pelos alunos do Curso de Graduação, visando a segurança de pacientes atendidos pelos profissionais de Enfermagem.

   Nesse sentido, os alunos dos referidos cursos, com a supervisão dos professores da área e de técnicos municipais poderão desenvolver atividades de diagnóstico, orientação e treinamento sobre o bom atendimento aos pacientes, promovendo o exercício da integração da teoria com a prática.

   Essa atuação conjunta poderá contribuir com o aprimoramento dos procedimentos de atendimento pelos enfermeiros no setor da saúde do município, bem como na prevenção e correção de problemas que possam vir a ocorrer nos hospitais, levando os pacientes a serem mais confiantes no atendimento pelo enfermeiro e fazer com que os médicos possam, também, confiar nesses profissionais para a ajuda no atendimento a seus pacientes.

   Ademais, necessário esclarecer que os convênios a serem firmados entre o Município de Piracicaba e a Universidade de São Paulo, através da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, bem como com a Associação Limeirense de Educação e Cultura – ASLEC, mantenedora das Faculdades Integradas Einstein de Limeira – FIEL, não irão acarretar ônus para o Município, sendo certo que o mesmo disponibilizará apenas servidores de seu Quadro de Pessoal que contribuirão com seu conhecimento no fomento do referido estágio, além de permitir o acesso destes alunos às unidades públicas pertencentes ao Município. 

   Portanto, face à grandeza dos objetivos a serem atingidos é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
 
  Piracicaba, em 21 de setembro de 2007.


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, COM A INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO, PARA OFERECIMENTO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES.


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, com sede à Rua Cap. Antonio Corrêa Barbosa, 2233, Piracicaba-SP, neste ato representante por seu Prefeito Municipal, Sr. Barjas Negri, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 611.264.978-00 e RG nº 5.125.223, doravante denominada CONCEDENTE e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, aprovado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo (Capital), inscrita no CGC sob nº 63.025.530/0001-04, adiante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no interesse da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, neste ato representada por sua Diretora, Profa. Dra. Maria das Graças Bomfim de Carvalho, por delegação de competência do M. Reitor, nos termos da Portaria GR nº 3570/2005, art. 1º, IV, "a", resolvem firmar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1. A CONCEDENTE concederá estágio curricular, a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que venham freqüentando, efetivamente, os cursos de graduação em Enfermagem.


CLÁUSULA 2ª - METAS A SEREM ATINGIDAS

 2.1. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, especialmente na área de enfermagem, visando à consolidação da formação profissional.


CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 3.1 – estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio;

 3.2 – supervisionar o estágio de alunos;

 3.3 – estabelecer critérios para o credenciamento de seus supervisores;

 3.4 – analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

 3.5 – encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação ou termo de compromisso, sem o que este não poderá iniciar o estágio;

 3.6 – providenciar o seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário.


CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

 4.1 – propiciar ao estagiário, condições adequadas à execução do estágio;

 4.2 – garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

 4.3 – proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para a sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;

 4.4 – aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com o item 3.3 da Cláusula Terceira;

 4.5 – garantir aos supervisores credenciados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização da supervisão, se necessária;

 4.6 – garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

 4.7 – prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias ou sejam solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.


CLÁUSULA 5ª - DA NATUREZA DO ESTÁGIO

 5.1. A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 5.2. Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO e cujo pagamento lhe será feito diretamente com base no total mensal de horas de estágio;

 5.3. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando devido.


CLÁUSULA 6ª - TERMO DE COMPROMISSO

 6.1. Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Termo de Compromisso que, relativamente a cada estagiário, particularizará a relação especial existente entre o estudante-estagiário e a CONDENTE, bem como os recursos financeiros destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.

 6.2. Tanto o estudante estagiário como a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de comum acordo, poderão desistir da realização do estágio, no curso deste, formalizando a desistência.


CLÁUSULA 7ª - VIGÊNCIA

 7.1. O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.


CLÁUSULA 8ª - DENÚNCIA

 8.1. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 8.2. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso e demais obrigações.


CLÁUSULA 9ª - DO FORO
 
9.1. Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.

 

 Piracicaba, em ........ de ...............de ...........


BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Escola de Enfermagem de Ribeirão PretoTESTEMUNHAS:

 

1.__________________________  2.____________________________                                           
Nome:                                                               Nome:
RG:                                                                    RG:

 


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA E A ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ASLEC, MANTENEDORA DAS FACULDADES INTEGRADAS EINSTEIN DE LIMEIRA - FIEL, PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULARES.

 


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, com sede à Rua Cap. Antonio Corrêa Barbosa, 2233, Piracicaba-SP, neste ato representante por seu Prefeito Municipal, Sr. Barjas Negri, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 611.264.978-00 e RG nº 5.125.223, doravante denominada PREFEITURA e as FACULDADE INTEGRADAS EINSTEIN – FIEL, entidade educacional, com sede à Rua Raul Machado, na cidade de Limeira, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 56.985.377/0001-00, neste ato representada pela sua Diretora Presidente e representante legal, Profa. Rosely Silvia Affonso Leite, brasielria, vúva, Pedagoga, Administradora de Empresas, portadora do RG nº 8.811.047-3 e CPF nº 821.959.518-37, residente e domiciliada à Rua Alaor Custódio de Oliveira, nº 60, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, adiante denominada FIEL, resolvem firmar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente convênio objetiva estabelecer e regulamentar programa de cooperação entre a PREFEITURA e a FIEL, visando a realização de estágio na área de enfermagem, junto a Secretaria Municipal de Saúde, aos estudantes dos cursos por ela mentidos, regularmente matriculados e com efetiva freqüência, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o ensino-aprendizagem.

 1.2. Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas dependências da PREFEITURA, devendo proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejada, executada, acompanhada e avaliada de acordo com os objetivos, programas das disciplinas, grade horária / cronograma e atividades estabelecidas no currículo do curso, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, bem como otimizar o atendimento da população na área da saúde.

 1.3. Pretende-se ao longo do curso, contextualizar o aluno em relação aos fundamentos da profissão, desenvolver conhecimento, habilidades e atitudes para atuação frente as necessidades humanas básicas ao longo do ciclo vital, bem como sua atuação, como indivíduo, cidadão e profissional para que possa desempenhar, com segurança, sua função em relação à área de enfermagem, de forma crítica, individualizada / coletiva, com base de um relacionamento de respeito e ética para com o cliente / paciente / comunidade / servidor público e meio ambiente.


CLÁUSULA SEGUNDA

 2.1. A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio, entre a PREFEITURA  e o estudante, com interveniência da FIEL.
 

CLÁUSULA TERCEIRA

 3.1. A FIEL encaminhará à PREFEITURA, nas épocas oportunas, a relação dos estudantes selecionados, bem como cópia dos respectivos comprovantes de matrícula do curso referido.

I – Obrigações da FIEL:

a) providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor dos estudantes – estagiários, em cobertura dos riscos que tenham como causa o desempenho das atividades do estágio;

b) fornecer à PREFEITURA uma cópia do relatório final, após conclusão do estágio;
 
c) designar um docente enfermeiro a quem caberá supervisionar e gerenciar as execuções do trabalho em conformidade com os critérios da disciplina, durante o período em que o aluno permanecer na Unidade, situando-se na equipe multiprofissional, desenvolvendo posturas de relacionamento, atuando como profissional de apoio e atenção à saúde no serviço público;

 d) antes do início das atividades, o docente responsável pela supervisão do estágio, deverá fazer contato prévio com a chefia imediata da unidade, fornecendo o cronograma;

 II – Locais para desenvolvimento das atividades

 Dentro dessa perspectiva, o estágio deverá ser realizado nos seguintes locais:

 Unidade Básica de Saúde;
 Unidade de Saúde da Família;
 Setor de Vigilância Epidemiológica;
 Centro de Doenças Infecto Contagiosas;
 Centro Especializado na Saúde da Mulher;
 Núcleo do Adolescente;
 Unidade de Pronto Atendimento;
 Central de Ortopedia e Traumatologia.

III – Obrigações da PREFEITURA:

  a) propiciar ao estagiário, condições adequadas à execução do estágio;

 b) garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela FIEL;

 c) proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para a sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;

 d) aceitar o docente indicado pela FIEL para supervisionar o estágio e garantir meios para a realização da supervisão;

 e) garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

 f) prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias ou sejam solicitadas pelo supervisor da FIEL.


CLÁUSULA QUARTA

 4.1. Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente convênio, desde que lhe faça mediante aviso prévio, por escrito, no mínimo de 30 (trinta) dias, com ressalva aos trabalhos em andamento para que não haja prejuízos dos mesmos.


CLÁUSULA QUINTA

 5.1. O presente convênio não irá gerar despesas decorrentes de sua execução uma vez que a PRFEITURA apenas irá disponibilizar o local para o desenvolvimento das atividades de estágio.

5.2. Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

5.3. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.

 

 Piracicaba, em ........ de ...............de ...........

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

FACULDADES INTEGRADAS EINSTEIN DE LIMEIRA - FIEL
Associação Limeirense de Associação e Cultura - ASLEC


TESTEMUNHAS:


1.__________________________  2.____________________________                                           
Nome:                                                               Nome:
RG:                                                                    RG:

 

TEXTO E FOTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Saúde

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