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14 DE DEZEMBRO DE 2018

Câmara autoriza município a fazer doação de área ao Sebrae


O local abrigará as instalações da Unidade Regional do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara autoriza município a fazer doação de área ao Sebrae



Projeto de lei 317/2018, de autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão, na 75ª reunião ordinária de ontem (13) autoriza o Município de Piracicaba a desmembrar e desincorporar da classe de bens de uso comum do povo e incorporar à classe de bens patrimoniais do Município, parte de área de sua propriedade, localizada na avenida Alberto Vollet Sachs, Loteamento “Portal do Astúrias”, no Bairro Nova América, para posterior doação ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE, visando à implantação de Unidade Regional do SEBRAE em Piracicaba.

O local compreende área com 1.550,38m², com início no marco “3” situado no alinhamento predial da rua Santa Catarina, com a divisa do lote 0082, da quadra 0223, do setor 04 (lotes 20 e 21 do desmembramento Portal do Astúrias I, matriculado sob n° 85.471) deste marco segue em reta na extensão de trinta e seis metros noventa e oito centímetros (36,98 m), confrontando em 22,38 metros com o lote 0082, da quadra 0223, do setor 04 (lotes 20 e 21 do desmembramento Portal do Astúrias I, matriculado sob n° 85.471), e em 14,60 metros com o lote  19, da  quadra  A, do  Loteamento  “Portal do Astúrias”  (M-71.284)  até encontrar o marco “4”.
 
Deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de trinta e quatro metros e trinta centímetros (34,30 m), confrontando em 1,13 metros com o lote 19, da quadra A, do loteamento “Portal do Astúrias” (M-71.284) e em 33,17 metros com a Viela de Passagem até encontrar o marco “5”; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de vinte e oito metros e sessenta e sete centímetros (28,67 m), até encontrar o marco “6”, deste marco deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de trinta metros e oitenta e nove centímetros (30,89 m) e raio de dezoito metros e cinco centímetros (18,05 m), até encontrar o marco “7”.
 
Deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de dezoito metros e vinte e dois centímetros (18,22 m), até encontrar o marco “8”; confrontando do marco “5” ao “8” com a área 02, deste marco segue em reta pelo o alinhamento predial da Rua Santa Catarina na extensão de cinco metros e sete centímetros (5,07 m), até encontrar o marco “3” inicial, encerrando assim o perímetro com uma área de 1.550,38 m².
 
Área 2 - Remanescente – 1.265,17 m²
 
Parte do Imóvel com frente para a avenida Professor Alberto Vollet Sachs, compreendendo a área Institucional, do loteamento denominado “Portal do Astúrias”, situado no Bairro Nova América, do Município, Comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP, que assim se descreve: Inicia no marco “0” situado no alinhamento predial da Avenida Professor Alberto Vollet Sachs, com a divisa da Viela de Passagem; deste marco segue em reta acompanhando o alinhamento predial da avenida Professor Alberto Vollet Sachs na extensão de sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros (62,55 m) até encontrar o marco “1”.
 
Deste marco deflete à direita e segue em curva acompanhando o entroncamento predial da Avenida Professor Alberto Vollet Sachs com a Rua Santa Catarina, com desenvolvimento de seis metros e quinze centímetros (6,15 m) até encontrar o marco  “2”; deste  marco segue  em  reta  na extensão  de  sessenta e quatro metros e doze centímetros (64,12 m), até encontrar o marco “8”.
 
Deste marco deflete à esquerda e segue em reta na extensão de dezoito metros e vinte e dois centímetros (18,22 m), até encontrar o marco “7”; deste marco deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de trinta metros e oitenta e nove centímetros (30,89 m) e raio de dezoito metros e cinco centímetros (18,05 m), até encontrar o marco “6”; deste marco segue em reta na extensão de vinte e oito metros e sessenta e sete centímetros (28,67 m), até encontrar o marco “5”.
 
Confrontando dos marcos “8” ao “5” com a área 01; deste marco deflete à direita e segue em reta na extensão de quatro metros e vinte e seis centímetros (4,26 m), confrontando com viela de passagem até encontrar o marco “0” inicial, encerrando assim o perímetro com uma área de 1.265,17 metros quadrados.”
 
Pelo projeto, a conclusão das obras de construção deve se dar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura de doação, não podendo ter sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.
 
O descumprimento do prazo, ou a utilização do imóvel para outros fins implicará na interposição por parte do Município, a qualquer tempo, das medidas judiciais ou administrativas cabíveis, visando à reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie.
  
Fica o Município de Piracicaba autorizado a mudar a afetação do remanescente, passando de área institucional para via pública, conforme remodelação viária implantada no local.
Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei, sendo que as despesas com sua lavratura e registro correrão por conta do SEBRAE.
 
Justificativa
 
A consideração é que o SEBRAE realiza no Município de Piracicaba relevantes serviços de interesse e utilidade pública, no fomento do desenvolvimento sustentável, da competitividade e do aperfeiçoamento técnico das empresas de pequeno porte, das microempresas e dos microempreendedores individuais, que atuam no ramo industrial, comercial, agrícola e de serviços, bem como promovendo ações de educação e cultura empreendedora e disseminação de conhecimentos sobre empreendedorismo.
 
Todas essas ações do SEBRAE revertem em benefícios para a cidade de Piracicaba, com geração de empregos e renda, razão pela qual é de interesse público a ampliação da atuação desse serviço em nossa cidade, com a alocação de sua sede em local que por certo, promovendo a melhoria de seu atendimento e da prestação de serviços para a população local.


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional

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