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28 DE JUNHO DE 2022

Câmara aprova vagas de embarque/desembarque para vans escolares


Projeto de lei 71/2022, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), foi aprovado na noite desta segunda-feira (27), durante a 28ª reunião ordinária.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 71/2022 é de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL)






A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na noite desta segunda-feira (27), a demarcação de vagas de embarque/desembarque para vans escolares em frente das unidades de ensino. A criação do local para facilitar a entrada e saída de estudantes se deu com a votação do projeto de lei 71/2022, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), durante a 28ª reunião ordinária.

“Hoje, as vans não têm essa demarcação oficial, mas precisamos avançar”, disse Trevisan Jr., ao lembrar que é uma demanda dos profissionais da área de transporte escolar, assim como outras categorias, como a de motociclistas, solicitaram a demarcação de espaço para espera nos semáforos da cidade.

Profissional do transporte escolar, o vereador Ciro Romualdo, o Ciro da Van (Podemos), destacou a importância da aprovação do projeto de lei para a categoria. “É real essa necessidade de estacionamento exclusivo e o principal motivo é a segurança dos alunos”, disse, ao lembrar que enfrentam série de dificuldades, principalmente por conta de motoristas que estacionam veículos de passeio em frente às escolas, aguardando os filhos. “Tem condutores que chegam até a chorar, porque dá desespero”, enfatizou.

Conforme o PL 71/2022, o Município fica obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente as unidades escolares, públicas e particulares, para fins de embarque e desembarque de alunos. A lei define que serão duas vagas para escolas com até 300 alunos e três vagas para escolas com mais de 300.

O direito à utilização das vagas exclusivas fica restrito aos veículos sinalizados e com cadastro junto à Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes), sendo utilizada apenas para o tempo necessário e o motorista não poderá sair do seu assento enquanto durar o período para embarque e desembarque dos alunos.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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