15 DE MARÇO DE 2019
Sensação de enxugar o gelo vai acabar, diz Coronel Adriana sobre agilidade na aplicação das penas
Vereadora comentou teor do projeto na 11ª reunião ordinária
"Um dos mais beneficiados serão os políciais militares, que sofrem na pele todos os dias tendo que prender e apreender todos esses produtos e verificar que no dia seguinte o comércio está aberto e funcionando. A sensação de estar enxugando o gelo vai acabar", disse a vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), em relação ao projeto de lei 306/2018, aprovado em segunda discussão na 11ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (14).
De autoria do Executivo, a propositura surgiu a partir de uma demanda identificada pelo gabinete da vereadora. O texto estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, adquiram, transportem, estoquem ou revendam produtos oriundos de ações criminosas e revoga a lei 5.623/2005.
Adriana é autora da indicação 1.604/2018, de junho do ano passado, que sugere a cassação de alvará de funcionamento e lacração de estabelecimentos comerciais. Agora, a propositura segue para o prefeito Barjas Negri (PSDB), que precisa sancionar a lei.
A vereadora subiu à tribuna e enalteceu a Casa e a prefeitura pela aprovação da propositura. "Queria agradecer a Casa por aprovar esse projeto de lei de extrema importância. Também gostaria de agradecer à equipe da prefeitura que nos ouviu e viu que a grita geral é que nós temos que começar a dar um basta nesta criminalidade e que o município pode e deve fazer tudo que estiver ao alcance dele para tornar o comércio lícito, justo, a concorrência leal e, principalmente, proteger o cidadão e acabar com a sensação de impunidade", disse a vereadora.
Com a anuência de quatro políciais, da procuradoria do município e da guarda civil, o projeto, de acordo com Adriana, é o caminho para começar a acabar com a bagunça. "O importante é que a imposição da penalidade administrativa do município vai poder ser feita já quando do flagrante e a prefeitura vai poder lacrar e cassar o alvará por desvio de finalidade", ressaltou.
PENAS - De acordo com o caso, serão aplicadas algumas sanções, como multa de R$ 2 mil por prática diversa da estabelecida no alvará ou licença de funcionamento ou pela falta da licença, no caso de pessoa física; cassação do alvará ou licença de funcionamento e lacração do estabelecimento e multa de R$ 10 mil, caso isso não seja cumprido.
Se for constatado o flagrante, a contravenção penal ou qualquer outra irregularidade, a sanção prevista no inciso I será aplicada (multa de R$ 2 mil), após a lavratura do flagrante ou após o trânsito em julgado do processo penal respectivo, se não houver ocorrido o flagrante.
O município deverá abrir processo administrativo e autuar o infrator, que deverá apresentar a defesa administrativa à autoridade que realizou a autuação, no prazo de até 15 dias úteis.