29 DE JUNHO DE 2021
Medidas proporcionarão economia de recursos públicos e permanente redução de despesas
Votações ocorreram nas reuniões extraordinárias desta segunda-feira (28)
(*Matéria atualizada às 8h20 de 01/07/2021)
Os projetos que tratam da adequação de cargos e funções na Câmara Municipal de Piracicaba, como ainda da reorganização administrativa, foram aprovados pelos vereadores nesta segunda-feira (28), em duas reuniões extraordinárias. Autora das propostas, a Mesa Diretora menciona que a finalidade é a de dar pleno atendimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sem prejudicar o andamento dos trabalhos legislativos, além de representar economia de recursos públicos referentes aos gastos com pessoal e permanente redução de despesas.
Votado em discussão única na 23ª reunião ordinária, o projeto de resolução 9/2021 trata da reorganização da Câmara e de seu quadro pessoal. Já o projeto de lei 135/2021, apreciado nas 23ª e 24ª extraordinárias, extingue cargos criados na lei 5.838/2006, entre eles os cargos de diretores, antes preenchidos por servidores comissionados. Com as alterações, a responsabilidade pela chefia dos departamentos e setores será de servidores efetivos, designados pelo presidente para o desempenho de função gratificada.
A organização administrativa altera ainda a dinâmica dos departamentos da Câmara, antes sete e agora cinco: além do Departamento Financeiro e Departamento Legislativo, a Câmara terá o Departamento de Comunicação Social, que incorporará os setores de jornalismo, de produção e de cerimonial (excluindo, desta forma, os Departamentos de Relações Públicas e Cerimonial e da TV Legislativa). O Departamento de Documentação e Transparência deixará de existir e se fundirá em dois setores, para o Departamento Jurídico e de Transparência e para o Departamento Administrativo e de Documentação.
Durante a 23ª reunião extraordinária, o presidente da Câmara, vereador Gilmar Rotta (Cidadania), destacou os esforços da Mesa Diretora para cumprir a determinação do Tribunal de Justiça e citou as economias para os exercícios financeiros de 2021 e 2022. “Todos os departamentos serão administrados e conduzidos por servidores concursados”, reforçou ele.
No parecer técnico do projeto de resolução, assinado pelo chefe financeiro, Francisco Gomes Ferreira, consta que a alteração demonstra “clara preocupação dos ditames legais, prioritariamente, no que tange ao aumento da despesa com pessoal, na manutenção do zelo para com o erário” e que “seus números não impactam o orçamento, por se tratar de reestruturação de cargos com despesa de pessoal menor do que a praticada atualmente”.
Para que ambos os projetos fossem aprovados, houve ainda a análise das três comissões permanentes da Câmara: a de Legislação, Justiça e Redação, de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e de Finanças e Orçamento. Elas concluíram que as duas proposituras estão em consonância com o ordenamento jurídico vigente, portanto, as aprovações estão dentro da lei.
Sobre o projeto de lei 135/2021, as comissões mencionam que se trata de alteração da redação da lei municipal 5.838/2006, como forma de atender a decisão judicial proferida na ADI 2044761-87.2020.8.26.0000, com relação à extinção dos cargos em comissão de assessor especial – diretor de departamento. As comissões citam ainda que “insere-se na competência do Poder Legislativo a criação e extinção de cargos públicos”, conforme previsto no artigo 117 da Lei Orgânica Municipal.
Já na análise sobre o projeto de resolução 9/2021, as três comissões permanentes esclarecem que a propositura também se mostra em consonância com a lei, pois o impacto financeiro apresentado respeita a restrição imposta pelo artigo 8º da lei complementar 173/2020 e que a propositura veio acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes.
As comissões também anexaram parecer do TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), que fundamenta a admissibilidade de readequações legais no quadro de pessoal que não resultem efetivo acréscimo de gastos públicos. “É plenamente possível a adoção de medidas de readequação em que haja, por exemplo, a extinção de cargos em comissão e a criação de cargos efetivos em substituição daqueles, sem que decorra dessas medidas aumento global de despesa, notadamente quando tais medidas decorrem do reconhecimento, administrativo ou judicial, de que as atribuições dos cargos em comissão não sejam compatíveis com a natureza desses cargos, mas de cargos efetivos”, diz o TCE-MG.
Na quarta-feira (30), durante a 25ª reunião extraordinária, o projeto de lei 135/2021 voltou à pauta. Na ocasião, o presidente da Câmara, vereador Gilmar Rotta (Cidadania), deu conhecimento ao plenário sobre a inclusão do artigo 4º na propositura, que trata da cláusula de vigência da lei, no texto final. O procedimento está de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba.