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25 DE MAIO DE 2018

Câmara aprova projeto com novos critérios para feiras de artesanato


De autoria do Executivo, propositura voltará para análise em segunda discussão



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Votação em primeira discussão aconteceu nesta quinta-feira



A Câmara aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (24), na 30ª reunião ordinária, o projeto de lei 67/2018, que estabelece novos critérios para as feiras de artesanato e casas de artesão. A propositura precisa de nova votação dos parlamentares antes de seguir para sanção do Executivo.

Administradas pela SemacTur (Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo), as feiras e casas têm como objetivo “criar condições a artistas e artesãos brasileiros ou radicados no país, residentes e domiciliados em Piracicaba, para exposição e comercialização de suas obras e produções, visando à geração de trabalho e renda, bem como o estímulo à criatividade, à arte e ao talento dos artistas que expõe obras em Piracicaba”, diz o texto do projeto.

Conforme o projeto, as regras, condições e eventuais penalidades aos infratores serão estabelecidas pela SemacTur, por meio de regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto do Executivo. A secretaria pode instituir comissões não remuneradas, conforme a necessidade e a seu critério, para auxiliar nas atividades.

O texto proíbe a comercialização, venda ou distribuição de produtos considerados “não artesanais” ou que não sejam de fabricação caseira. Todos os setores de obras e produções – nas categorias de arte e artesanato – deverão estar representados. Os inscritos no cadastro da SemacTur deverão renovar o cadastro anualmente.

Além disso, as mudanças tratam dos gêneros alimentícios comercializados, que deverão estar disponíveis para inspeção pela Vigilância Sanitária Municipal. No caso de produtos caseiros, quando embalados e/ou acondicionados em recipientes lacrados, deverão conter rótulos de inspeção sanitária e data de validade. Os alimentos deverão estar sempre disponíveis para análise pela SemacTur, devendo o expositor fornecer porções para degustação e aprovação ou não do produto.

A participação não acarretará ao expositor o recolhimento de tributos municipais e a inscrição no cadastro da SemacTur será sem custos.

Segundo o prefeito Barjas Negri (PSDB), ao longo dos anos foram surgindo outras necessidades não contempladas na lei anterior, de 2010. “A feira passou a funcionar em outros locais, sendo totalmente regulamentada no âmbito dos programas municipais e não contando mais com o auxílio de qualquer entidade privada para o seu funcionamento e regulamentação”.

Na justificativa do projeto, Barjas diz que as alterações foram discutidas e aprovadas em assembleia geral com os artesãos cadastrados, “objetivando privilegiar critérios democráticos de participação na elaboração da proposta” e que o novo projeto “não criará novas despesas para o município, vez que serão utilizadas as mesmas dotações já previstas no Orçamento de 2018”.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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