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16 DE FEVEREIRO DE 2018

Câmara aprova PLC sobre corredor comercial na avenida Cruzeiro do Sul


Projeto foi enviado pelo prefeito Barjas Negri e também mudou critérios na zona aeroportuária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (1 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Aprovação aconteceu durante reuniões extraordinárias

Aprovação aconteceu durante reuniões extraordinárias
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (2 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Denílson Rissatto, da comissão de moradores do bairro Nova Piracicaba

Denílson Rissatto, da comissão de moradores do bairro Nova Piracicaba
Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Aprovação aconteceu durante reuniões extraordinárias






A Câmara aprovou nesta quinta-feira (15), nas 1ª e 2ª reuniões extraordinárias, o PLC (projeto de lei complementar) 8/2017, do Executivo, para a criação de cinco novos corredores comerciais no entorno da avenida Cruzeiro do Sul. A proposta altera a lei complementar 186/2006, que trata do Plano Diretor do Município e altera ainda o plano básico da Zona Especial Aeroportuária. O placar da votação foi de 18 votos favoráveis e 5 contrários.

Os cinco novos corredores comerciais na cidade ficam em pontos como a rua Corcovado, rua do Rosário, avenida Madre Maria Teodora, rua Santa Catarina e em dois quarteirões da avenida Cruzeiro do Sul (entre as ruas Emilio Galdi e Ticos Ticos). A Câmara realizou em agosto audiência pública para discutir o assunto.

Ao justificar a alteração, o prefeito Barjas Negri (PSDB) diz que a proposta para os novos corredores comerciais "irá colaborar para o incremento do comércio e da prestação de serviços na cidade". Segundo ele, o momento é de "crise" e por isso é preciso o "fomento de comércios e prestadores de serviços" para gerar renda e empregos, "além de possibilitar que as empresas já implantadas nestes locais possam se regularizar". 

EMENDAS - As duas emendas propostas ao projeto foram rejeitadas em plenário e já estavam com pareceres contrários da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), sob justificativa de vício de iniciativa, ou seja, que as mudanças solicitadas são de caráter exclusivo do Executivo. Seis vereadores foram contra o parecer da CLJR.

Na primeira emenda, o vereador Láercio Trevisan Jr. (PR) alegou que o loteamento nos arredores da avenida Cruzeiro do Sul  foi aprovado e registrado em cartório e na prefeitura para fim residencial e que não poderia o agente público torná-lo comercial.

A emenda 2, do vereador Chico Almeida (PR), tem argumento semelhante e solicitava a exclusão da avenida Cruzeiro do Sul do projeto, "para que não se torne um trecho para fins comerciais".

Antes da votação do projeto, Denílson Rissatto, da comissão de moradores do bairro Nova Piracicaba, manifestou sua preocupação com as mudanças na legislação, mesmo sendo aplicada apenas para dois quarteirões da avenida Cruzeiro do Sul. "A gente sabe que, se legalizar esse trecho, no futuro será para a avenida inteira."

Ele fez referência a outros projetos (os PLCs 30/2014 e 11/2015 ), em que a avenida Cruzeiro do Sul está incluída em corredor comercial do inicio ao fim. Mais recentemente, abaixo-assinado com 3 mil adesões foi entregue ao Executivo e à Câmara, de moradores contrários à medida. "A gente quer cobrar o direito de quem comprou uma residência, em um loteamento residencial", disse Rissatto.

O vereador Chico Almeida (PR), que ocupou a tribuna após a votação, justificou seu voto contrário. A preocupação dele é de que, no futuro, o prefeito enviará à Câmara novo projeto para prolongar toda a avenida Cruzeiro do Sul.

ZONA AEROPORTUÁRIA - A outra alteração prevista no PLC 8/2017 trata da ZEA (Zona Especial Aeroportuária) e traz mudanças no Aeroporto Municipal de Piracicaba, além de definir limites no zoneamento de ruído e fixar critérios para alvará de licença na implantação de helipontos.

Em resumo, os empreendimentos e atividades executados na área devem respeitar as normas da lei complementar, do Código Brasileiro de Aeronáutica, além de portarias do Comando da Aeronáutica e dos regulamento Brasileiro de Aviação Civil e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Houve uma subdivisão das áreas, em que a ZEA-1 pode haver nível de ruído médio dia-noite acima de 75 dB (decibéis), e a ZEA-2, com nível de ruído médio dia-noite de 65 a 75 dB.

Sobre a implantação dos helipontos, o projeto destaca a necessidade recuos mínimos de 10 metros em relação a todas as divisas do lote. Também são precisos autorização da Anac e do Ministério da Aeronáutica, Estudo de Impacto de Vizinhança e análise do licenciamento pela Secretaria Municipal de Obras.

No caso das alterações relacionadas ao aeroporto, Barjas explica que o município precisou compatibilizar o zoneamento do uso do solo, uma exigência do Código Brasileiro de Aeronáutica.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Chico Almeida

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