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15 DE OUTUBRO DE 2019

Câmara aprova PL que muda referência de substitutos de educação física


Projeto de lei 181/2019 foi aprovado em primeira discussão, nesta segunda-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 181/2019 foi aprovado em primeira discussão, nesta segunda-feira



A Câmara aprovou em primeira discussão, durante a 59ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (14), o projeto de lei 181/2019, que altera a remuneração e a carga horária das funções de professor substituto de educação física (área de educação). Com isso, a remuneração do contratado será fixada com base na referência 11-D, calculada de forma proporcional à hora-aula efetivamente ministrada no mês, considerando para tanto as cargas horárias estabelecidas para os respectivos empregos efetivos.

A alteração também deixa claro que as funções de professor substituto de educação física (área de educação) criadas pelas leis 8.182/2015 e 9.115/2018 receberão o valor da hora-aula calculada com base apenas na referência salarial 11-D, proporcionalmente à carga horária de 33 horas semanais, e não mais na referência 14-A, de 40 horas semanais.

O prefeito Barjas Negri (PSDB), que assina a justificativa do projeto de lei, afirma que a propositura atende a uma demanda da Secretaria Municipal de Educação, "pois a contratação de professores substitutos se destina a reger classes durante licenças ou cobrir faltas eventuais dos professores titulares, evitando, com isso, despesas com o pagamento de horas extras, já que na contratação do substituto a remuneração é feita por hora-aula efetivamente ministrada".

Ele lembra que duas leis, a 8.182/2015 e a 9.115/2018, criaram 25 funções de professor substituto de educação física (área de educação), todos com referência 14-A, cuja contratação se dá por hora-aula, remunerada proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, sendo que o cálculo do valor da hora-aula corresponde à referência 14-A, calculada sobre 40 horas semanais.

"Hoje, a rede municipal de ensino possui tanto professor de educação física (área de educação) de 40 horas (cargos criados pelas leis 7.265/2012 e 7.819/2013, que serão extintos na vacância), quanto de 33 horas (criados pelas leis 8.535/2016 e 9.174/2019), o que nos permite ter professor substituto contratado por até 40 horas ou por até 33 horas", relata Barjas Negri.

Porém, como continua o prefeito na justificativa, ocorre que a função de professor efetivo de 40 horas está sendo extinta na vacância por não atender às necessidades e à sistemática de organização da rede pública de Educação. "Para que possa haver uma melhor organização de nossa rede, o professor substituto deverá seguir essa mesma sistemática, deixando de ser calculada a hora-aula com base na referência salarial 14-A (40 horas semanais) e passando a ser calculada na referência 11-D (33 horas semanais), sem, com isso, representar qualquer aumento de despesas para o erário municipal", assinala Barjas Negri.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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