PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

16 DE FEVEREIRO DE 2018

Câmara aprova novas regras para Programa de Residência Médica


Projeto de lei 331/2017, do Executivo, foi aprovado durante a reunião ordinária desta quinta-feira (15)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

As novas regras ao Programa Municipal de Residência Médica foram aprovadas na quinta-feira (15)



A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou, na noite desta quinta-feira (15), o projeto de lei 331/2017, do Executivo Municipal, que cria novas regras para repasse de recursos ao Programa de Residência Médica. Votada na 4ª reunião ordinária, a propositura tem o intuito de economizar cerca de R$ 1 milhão ao ano, conforme justificativa do prefeito Barjas Negri (PSDB). 

Dentre as principais mudanças, está a opção da Administração Municipal em não realizar o repasse do programa, por conta de indisponibilidade financeira. “As medidas atendem aos princípios que regem a Administração, dentre eles o da economicidade e da eficiência, sendo que neste contexto pretendemos, com a escassa receita disponível, fazer melhor gestão dos recursos públicos, sem deixar de prestar um trabalho de excelência à população”, justifica o chefe do Executivo. 

A propositura torna opcional a concessão da bolsa de estudos complementar aos médicos residentes, diminui o valor do auxílio de coordenação, limita as horas de preceptoria (por preceptor e por programa), torna os reajustes dos auxílios opcionais, conforme a disponibilidade financeira do município, e assim reduz os gastos públicos a partir de 2.018. 

O PL 331/2017 altera o parágrafo 1o do artigo 5o da lei 8.194, de 2015, que criou o Programa Municipal de Residência Médica, e estabelece que a bolsa de estudo complementar ao médico-residente não deve ultrapassar o valor mensal e individual de R$ 2.800,00. O repasse é destinado a despesas pessoais, de moradia e alimentação durante o período de aperfeiçoamento profissional. 

No parágrafo 3o, a lei estabelece que, caso o Ministério da Saúde deixe de custear as bolsas dos médicos-residentes, conforme prevê a lei federal 6.932/1981, a secretaria municipal poderá optar entre manter o programa municipal ou cancelá-lo, considerando a disponibilidade de recursos. 

No artigo 6o, fica limitado o valor do Auxílio de Preceptoria a R$ 10,00 por hora, não podendo ultrapassar o valor de 130 horas ao mês por preceptor (educador) e a 910 horas/mês por programa. Caso os preceptores já recebam auxílio através da instituição conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Piracicaba, decorrente de orientação prestada no programas destas instituições, a Administração poderá optar pela concessão do auxílio de preceptoria. 

Ao servidor público municipal ou empregado de instituição conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Piracicaba, designador para desempenhar a coordenação, fica assegurado o recebimento de Auxílio de Coordenação, correspondente a R$ 4 mil durante o exercício de 2018. A partir do próximo ano, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros para os reajustes, os valores serão acrescidos de 25% ao ano, até atingir o valor-limite de R$ 8 mil. 

Os programas de residência médica deverão ter, no mínimo, duas vagas por ano, autorizadas pelo Ministério da Educação e Cultura/Comissão Nacional de Residência Médica e preenchidas pelos candidatos. Caso não o tenham poderão ser cancelados. As despesas com a execução do programa correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal. 

Se o Ministério da Saúde enviar recursos ao município referentes a incentivos ao desenvolvimento de programas de residência médica ou aos programas de formação na saúde, estes recursos deverão ser aplicados na manutenção dos programas da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

Notícias relacionadas