
21 DE OUTUBRO DE 2022
Portaria ministerial permitiu adoção de modalidade mais vantajosa por municípios de médio e grande porte
Apesar da redução do percentual, mudança permitirá a ampliação dos recursos destinados à taxa de administração do Ipasp
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em primeira discussão, na 52ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei complementar 15/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera de 3% para 2,3% a taxa de administração do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba), percentual aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
O prefeito Luciano Almeida diz, na justificativa, que a possibilidade foi prevista em portaria de junho deste ano do governo federal, "o que nos dará maior mobilidade na gestão dos recursos administrativos do Ipasp, se demonstrando uma opção mais vantajosa e que cobrirá com folga todas as despesas administrativas do instituto projetadas para o orçamento de 2023".
Apesar da redução do percentual, a mudança permitirá uma ampliação dos recursos destinados à taxa de administração do Ipasp, já que a Lei Complementar 435/2022, atualmente em vigor, estabelece como base de cálculo a contribuição dos servidores ativos. No entanto, a Portaria 1.467/2022, de autoria do Ministério do Trabalho e Previdência, garantiu aos municípios de médio e grande porte a possibilidade de aplicar a taxa sobre a remuneração bruta também dos servidores aposentados e pensionistas, o que praticamente dobra o valor destinado à manutenção do Ipasp, que é de R$ 4,9 milhões em 2022 e está estimada em R$ 6 milhões para 2023. Com a alteração da base de cálculo, o valor destinado a essa despesa pode chegar a uma estimativa de até R$ 8,7 milhões.
Na justificativa do PLC, o Executivo garantiu que a mudança não vai resultar em aumento de despesas aos entes municipais e nem aos servidores e segurados do Instituto de Previdência.