07 DE ABRIL DE 2017
Projeto de lei do Executivo foi aprovado na reunião ordinária de ontem. A vereadora Coronel Adriana usou a tribuna para justificar seu voto.
Câmara aprova mudança na estrutura administrativa do Governo Municipal
Arguindo o artigo 205, do Regimento Interno para declaração de voto, a vereadora Adriana Cristina Sgrineiro Nunes, Coronel Adriana (PPS) fez a leitura dos vários itens que abrange o projeto de lei 12/2017, de autoria do Executivo, aprovado por unanimidade, em primeira discussão, na reunião ordinária de ontem (6). Acompanhe a fala da parlamentar pelo vídeo em anexo, bem como verifique o teor do projeto logo abaixo.
PROJETO DE LEI No. 012/17
Altera o organograma e dispositivos constantes da Lei nº 3.339/91, a fim de modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, cria e extingue funções gratificadas e cargos em comissão, revoga parcialmente a Lei nº 4.254/97 e dá outras providências.
Art. 1º A Seção I do Capítulo III da Lei nº 3.339, de 15 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a coordenação da política governamental do Município e da representação política e social do Prefeito, através da assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal e outras instituições públicas e privadas;
II - a assistência ao Prefeito em suas relações com o Executivo e o Legislativo estaduais e a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
III - a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito e a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
IV - a coordenação do processo de elaboração das propostas orçamentárias anuais e pluri-anuais, juntamente com as demais Secretárias Municipais;
V - a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretri-zes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, bem como a redação, registro e expe-dição dos atos do Prefeito, em colaboração com Procuradoria Geral do Município;
VI - a organização e coordenação dos serviços de cerimonial e o planejamento e a coor-denação do desenvolvimento de campanhas institucionais e educativas da Administração Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com a unidade executora da campanha;
VII - o estudo, a proposição e a coordenação de um plano básico de comunicação social, comum a todas as unidades da Prefeitura e a promoção da integração e da articulação de todo os setores da Prefeitura envolvidos em tarefas de comunicação e imprensa;
VIII - a coordenação das atividades de defesa civil no Município;
IX - a prestação dos serviços de atendimento e informações à população;
X – a elaboração de estudos, pesquisa e diagnósticos relacionados ao desenvolvimento, aprimoramento e integração dos empreendimentos da indústria, comércio e serviços do Município e sua interface com a região de Piracicaba;
XI – a articulação, estímulo e fomento do relacionamento dos setores da indústria, co-mércio e serviços com os órgãos e organismos nacionais e internacionais, bem como de entidades organi-zadas representativas da sociedade com vistas à implantação e desenvolvimento regional dentro da políti-ca de interesses locais;
XII – o estímulo à elaboração e promoção de projetos de política e instrumentos promo-tores da indústria, comércio e de serviços no Município;
XIII – a elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvol-vimento da indústria, comércio e serviços no Município e na região na qual se insere e o levantamento e atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
XIV – a representação do Chefe do Poder Executivo, mediante delegação, em comissões, conselhos e organismos que venham a existir relacionados à indústria, comércio, serviços e demais áreas afins;
XV – a promoção de ações para o desenvolvimento e aprimoramento do entroncamento rodo-ferro-hidroviário do Município e região, principalmente com ênfase ao Mercosul, promovendo as-pectos atrativos de infraestrutura e de mercado interno e externo;
XVI – a promoção de incentivos às ações de fomento empresarial e aquelas destinadas ao surgimento de feiras, de novos negócios, de empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município;
XVII – a promoção da consolidação de sistemas alfandegados públicos;
XVIII – o apoio e orientação aos empreendedores que queiram se estabelecer no Municí-pio e a promoção de ações que facilitem o acesso à tecnologia para os empreendedores já estabelecidos e para aqueles que aqui queiram se estabelecer;
XIX – o empenho na formação e requalificação de mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, FIESP/CIESP, FCESP, Universidades, FINEP, órgãos e organismos governamentais, bem como entidades da sociedade organizada;
XX – a articulação do Sistema de Integração Político-empresarial, bem como a adminis-tração, fiscalização, regulamentação e controle das políticas de promoção empresarial concedidas e per-mitidas no Município;
XXI – a promoção e o apoio ao surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador, tal como o SINE – Serviço de Informação Nacional de Emprego e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;
XXII - o desempenho de outras competências afins.
§ 1º A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades:
I - Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Centro de Comunicação Social;
III – Divisão de Desenvolvimento Econômico;
IV - Serviço de Informações à População.
§ 2º Para fins de remuneração das funções gratificadas, o Núcleo de Apoio Administrati-vo e o Serviço de Informação à População equiparam-se às Chefias de Divisão.
§ 3º A Comissão de Defesa Civil integra ainda a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e de Desenvolvimento Econômico, estando ligada a seu titular por linha de coordenação.
§ 4º O Centro de Comunicação Social será coordenado por um Diretor, cujo cargo em comissão foi criado através da Lei nº 3.456, de 29 de maio de 1.992.” (NR)
Art. 2º O organograma da Secretaria Municipal de Governo, parte integrante da Lei nº 3.339, de 15 de outubro de 1991, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I desta Lei.
Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão e as Funções Gratificadas – FG´s, constantes do ANEXO II desta Lei.
Art. 4º Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico a função gratificada e o cargo em comissão constantes do ANEXO III desta Lei.
§ 1º À função gratificada ora criada aplica-se as demais disposições pertinentes constantes da legislação municipal, especialmente aquelas previstas nas Leis nº 3.453, de 29 de maio de 1.992, nº 3.966, de 15 de setembro de 1.995, nº 7.147, de 26 de outubro de 2.011 e nº 7.368, de 06 de julho de 2012 e suas respectivas alterações.
§ 2º O cargo em comissão ora criado se regerá pela Lei nº 1.972, de 07 de novembro de 1.972 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piracicaba e suas alterações, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo passa a vigorar com a denominação de “Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico”.
Parágrafo único. Nas Leis, Decretos e Portarias Municipais e quaisquer outros processos administrativos, onde se lê:
“Secretaria Municipal de Governo” e “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”;
Leia-se:
“Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico”
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o exercício de 2.017 correrão pelas dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente nas Unidades Gestoras 020100 e 180100.
Parágrafo único. Para os próximos exercícios a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico estará prevista na estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras do Plano Plurianual para o período de 2.018 a 2.021, bem como suas ações, metas e indicadores.
Art. 7º Ficam expressamente revogados os arts. 1º a 3º, 5º e 8º da Lei nº 4.254, de 02 de abril de 1.997.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que “altera o organograma e dispositivos constantes da Lei nº 3.339/91, a fim de modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, cria e extingue funções gratificadas e cargos em comissão, revoga parcialmente a Lei nº 4.254/97 e dá outras providências”.
Preliminarmente, cabe destacar que conforme já anunciado através dos órgãos de imprensa, no início de nossa gestão nos deparamos com uma situação financeira crítica, o que tem nos obrigado a tomar medidas de contenção de gastos públicos, de enxugamento da máquina e de corte de pessoal para que possamos ultrapassar este período cumprindo regularmente todas as obrigações até então assumidas para com nossos servidores e fornecedores.
Tais medidas atendem prontamente aos princípios que regem a Administração Pública Municipal, dentre eles o princípio da economicidade e da eficiência, sendo que neste contexto pretendemos com a escassa receita disponível fazer uma melhor gestão dos recursos públicos, isso tudo sem deixar de prestar um trabalho de excelência a nossa população.
Em razão disso, é que estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis proposta de unificação das Secretarias Municipais de Governo e de Desenvolvimento Econômico, o que implicará em extinção de cargos em comissão e funções gratificadas e na diminuição do número de unidades que integram essas Pastas, gerando com isso uma economia de R$ 470.796,00 para 2.017, de R$ 549.522,00 para 2.018 e R$ 588.276,00 para 2.019, conforme se pode verificar da estimativa de impacto orçamentário-financeiro que estamos encaminhando em anexo.
Além disso, cabe destacar que as adequações necessárias nas peças orçamentárias municipais a fim de unificar os orçamentos da Secretaria Municipal de Governo e de Desenvolvimento Econômico serão contempladas no Plano Plurianual para o período de 2.018 a 2.021, o que irá por certo implicar num melhor planejamento das ações e na contenção de gastos com as despesas para se manter estas duas unidades em funcionamento, sendo que este Projeto será em breve encaminhado à apreciação dos Nobres Edis.
Portanto, diante dos argumentos acima elencados é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!
Piracicaba, em 06 de fevereiro de 2017.
BARJAS NEGRI