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24 DE SETEMBRO DE 2019

Câmara aprova mudança administrativa na Secretaria de Saúde


Projeto de lei 180/2019, do Executivo, foi aprovado durante a reunião ordinária da segunda-feira (23)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou o projeto de lei 180/2019, que altera o organograma e dispositivos constantes na lei 3.339/1991, com o intuito de modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e ainda cria Funções Gratificadas. A votação aconteceu durante a 53ª reunião ordinária, na noite de segunda-feira (23), no Plenário Francisco Antônio Coelho.

Na justificativa do PL, o prefeito Barjas Negri (PSDB) explica que a propositura atende demanda da SMS, “que há muito tempo necessitava de reestruturação”, escreveu. Ele avalia que o crescimento da Rede de Saúde Municipal não estava refletido na estrutura (da pasta), o que acarretava problemas na área de pessoal e no gerenciamento das unidades, principalmente de Pronto Atendimento e as que necessitam de responsáveis médicos e de enfermagem como dirigentes.

As mudanças são focadas em priorizar casos mais graves que chegam à rede municipal de atendimento. Para que as pessoas com urgência menores possam ser atendidas na atenção primária, o Executivo detalha que é necessário que o sistema se organize voltado às necessidades das doenças crônicas.

“Desta forma, seria possível atender casos menos urgentes, reduzindo a longo e médio prazo, a procura por serviços emergenciais”, diz a justificativa do PL.

Outra ferramenta utilizada para reorientar o modelo de assistência na urgência e emergência é ampliar as funções do enfermeiro nas unidades para áreas gerenciais e administrativas, de modo a incorporar conhecimentos técnicos na busca pelo aperfeiçoamento da assistência na urgência e emergência.

O PL 180/2019 também criou as seguintes funções gratificadas: uma de superintendente das urgências e emergências, seis de coordenador médico, seis de coordenador de enfermagem, uma de coordenador do Cevisa, duas de diretor de departamento e cinco de chefe de setor.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo

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