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11 DE DEZEMBRO DE 2018

Câmara aprova funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação


Projeto de lei 291/2018, do Executivo foi aprovado em primeira discussão, na 74ª reunião ordinária de ontem (10)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara aprova funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação



Projeto de lei 291/2018, do Executivo, aprovado em primeira discussão, na 74ª reunião ordnária de ontem (10) altera o organograma e dispositivos constantes da Lei nº 3.339/1991, alterada pelas de nº 5.684/2006, nº 6.908/2010 e nº 8.181/2015, a fim de modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, cria Funções Gratificadas respectivas e Funções de Professor Substituto de Educação Física (Área de Educação), junto ao seu Quadro de Pessoal.
 
Pelo projeto, ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Setor, referência 13-A (R$ 3.607,33) e, 15 (quinze) Funções de Professor Substituto de Educação Física (Área de Educação) com referência 14-A (R$ 3.951,67).
  
Os interessados em exercer a função de Professor Substituto deverão apresentar certificado de conclusão de Curso Superior em Educação Física, com Licenciatura ou Licenciatura Plena e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
 
A contratação do Professor Substituto de Educação Física (Área de Educação) objetiva reger classes durante licenças ou cobrir faltas eventuais e observará o disposto na Lei nº 6.628, de 15 de dezembro de 2.009 e suas alterações.
 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 07011 – 12.361.0008.2300 – 319011 / 319013 / 319113/ 319016 e nº 07012 – 12.122.0006.2308 – 319011 / 319013 / 319113/ 319016, da Secretaria Municipal de Educação, vigentes para o orçamento do exercício de 2018 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.
 
Na justificativa do projeto, o Executivo pondera que inicialmente, necessário se faz esclarecer que a presente propositura se destina a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, com reestruturação de seus órgãos internos e com a contratação de professores substitutos para reger classes durante licenças ou cobrir faltas eventuais dos professores titulares, evitando, com isto despesas com o pagamento de horas extras, já que na contratação do substituto a remuneração é feita por hora-aula efetivamente ministrada.
 
"Assim, cabe destacar que a contratação de Professor Substituto é um instituto já utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, desde a edição da Lei nº 6.628/2009 e que vem funcionando a contento para substituição de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Portanto, com a Lei nº 8.182, de 24 de abril de 2.015, esta mesma sistemática foi realizada para as Funções de Professor Substituto de Educação Física (Área de Educação)."
 
A consideração é que os relatórios de controle da Secretaria Municipal de Educação estão apontando que mensalmente 122 (cento e vinte e duas) aulas estão sendo realizadas por professores titulares por meio de horas extras, o que justificaria a criação das Funções de Professor Substituto de Educação Física (Área de Educação) que ora pretendemos criar, já que a hora extra dobra o valor da hora-aula, enquanto o pagamento ao professor substituto é feito tomando por base a remuneração do professor efetivo.
 
Já com relação à estrutura da Secretaria Municipal de Educação estamos propondo a criação de dois Setores, o de Mobiliário e Equipamentos e o de Manutenção Predial, a criação desta nova estrutura se justifica, pois há tempos estamos ampliando o número de unidades escolares para atendimento de nossa demanda educacional e com isso precisamos de setores especializados na manutenção de nossos prédios e para se ocupar com a manutenção, aquisição e tudo o mais necessário à boa conservação do mobiliário escolar.
 
O Setor de Mobiliário e Equipamentos cuidará de todas as unidades escolares e setores de apoio da Secretaria Municipal de Educação, envolvendo atividades de controle dos bens patrimoniais, pesquisa para definição e especificação dos itens a serem adquiridos, acompanhamento de todas as fases do processo licitatório, inclusive análise técnica, alimentação e controle do sistema de estoque, logística de distribuição, consertos e reparos, recolhimento e destinação dos bens inservíveis, sendo certo que hoje contamos apenas com servidores que realizam estas atividades de forma precária.
 
Já o Setor de Manutenção Predial realizará o controle do material (elétrico, hidráulico, pintura, alvenaria e outros), pesquisa para definição e especificação dos itens a serem adquiridos, acompanhamento de todas as fases dos processos licitatórios, inclusive análise técnica, alimentação e controle do sistema de estoque, logística de distribuição, controle e fiscalização dos serviços terceirizados vinculados à manutenção, execução de serviços de consertos, reparos predial, da mesma forma que nos cuidados com o mobiliário e equipamentos, pois a manutenção de todos os prédios da Secretaria de Educação está sendo realizada por servidores de forma precária.
 
"Vale ressaltar ainda, que estamos enviando as planilhas de custo das funções ora criadas, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas nos moldes do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de parecer da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.", destacou o Executivo. 
  


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Reunião Ordinária Institucional

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